Torna-se público que, por meu despacho, exarado na presente data, se encontra aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso internacional para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira docente universitária, na categoria de Professor Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área académica de Medicina Clínica, da Faculdade Ciências Médicas | NOVA Medical School, aberto no âmbito do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual, bem como, pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade NOVA de Lisboa, (Despacho 3012/2015 de 20.02) publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 58, de 24 de março, e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Faculdade Ciências Médicas (Regulamento 609/2017 de 28.11), publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 229, de 28 de Novembro, e ainda pelo Despacho Reitoral n.º 100/2022 de 6 de Junho de 2022, e demais legislação aplicável.
O presente concurso e a nomeação do respetivo Júri foi autorizado por despacho de 21 de fevereiro de 2025 do Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, ao abrigo do programa FCT Tenure - 1.ª Edição, proferido após a celebração do contrato-programa entre a Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.) e a Universidade NOVA de Lisboa (NOVA), ao abrigo do Regulamento do Emprego Científico (REC), em anexo ao Regulamento 1083/2023 de 12.10 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 12 de Outubro, com a referência 2023.11076.TENURE.057.
1 - Posto de trabalho:
O/A Professor(a) Auxiliar a contratar irá desempenhar funções inerentes à categoria profissional de Professor Auxiliar, da carreira de docente universitária, previsto no artigo 5.º do ECDU, na Área Académica de Medicina Clínica, incluindo funções docentes e de investigação nas seguintes áreas:
i) Tecnologias de Saúde, incluindo Dispositivos Médicos;
ii) Boas práticas em investigação clínica;
iii) Ensaios clínicos e gestão de investigação clínica;
iv) Validação clínica de soluções de saúde, incluindo dispositivos médicos.
E sujeito a um período experimental de 5 (cinco) anos conforme resulta do artigo 25.º do ECDU.
2 - Local de trabalho:
Instalações da Faculdade Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa sitas no Campo dos Mártires da Pátria, n.º 130 1169 -056 Lisboa.
3 - Requisitos de admissão
Ao concurso podem ser candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas, detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com os seguintes requisitos:
3.1 - Ser titular do grau de Doutor/a em Biomedicina, Ciências da Saúde, ou áreas afins que, complementada com o percurso científico, mostre capacidade para trabalhar com centralidade na área disciplinar para a qual é aberto o concurso;
3.2 - Caso o candidato não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, deve ser detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.
3.3 - Reunir, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais para constituição do vínculo de emprego público a que se refere o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), nomeadamente, ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido/a para o exercício de funções públicas ou interdito/a para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória.
4 - Formalização de candidaturas
4.1 - A candidatura, devidamente instruída com os documentos referidos abaixo, deve ser apresentada em suporte digital no prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
4.2 - A candidatura poderá ser apresentada presencialmente em envelope selado, devidamente identificado, no secretariado do Conselho Científico da Faculdade de Ciências Médicas, localizado no seu Edifício Sede sito no Campo dos Mártires da Pátria, ou remetida por via postal para a morada da Faculdade Ciências Médicas sita no Campo dos Mártires da Pátria, n.º 130, 1169-056 Lisboa.
4.3 - Independentemente da forma de submissão selecionada, a candidatura deve ser apresentada em suporte digital, devendo o candidato gravar em 7 PENs, devidamente identificadas no seu exterior com o nome do candidato, todos os documentos mencionados no ponto 5 do presente Aviso. Os documentos deverão apresentar-se na forma de PDF.
4.4 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nos pontos supra, determina a exclusão da mesma. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
4.5 - Todos os documentos de candidatura abaixo indicados devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa (excetuam-se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução):
a) Requerimento de candidatura, utilizando o formulário disponível em https://www.nms.unl.pt/pt-pt/faculdade/junte-se-a-nms/recrutamento?category=4345 devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do presente procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço;
b) Diploma de Doutoramento, ou certidão comprovativa do grau de doutor, em Biomedicina, Ciências da Saúde, ou áreas afins; Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da efetivação da contratação, sob pena de exclusão.
c) Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, em língua portuguesa ou em língua inglesa. Os dados pessoais, merecedores de proteção no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados, devem constar em página autónoma da restante informação do Curriculum Vitae. O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do/a candidato/a, até à data da candidatura, em instituições do ensino superior e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo, a área disciplinar e as instituições de ensino superior onde exerceu funções, explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à área disciplinar para a qual é aberto o concurso. O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente, e na ordem pela qual estão neste edital, a cada um dos critérios e parâmetros enunciados no ponto 5, e seus subpontos, do presente Aviso.
d) Trabalhos publicados, mencionados no Curriculum Vitae, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;
e) Plano de Desenvolvimento da carreira, que ateste o potencial do candidato para a docência de várias disciplinas da sua área científica, grau de especialização e internacionalização da sua investigação e capacidade de recrutamento de financiamento competitivo com explicitação de metas quinquenais para a avaliação do plano;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no Curriculum Vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma deverá ser entregue no prazo de 10 dias úteis.
5 - Métodos e critérios de seleção
5.1 - Os métodos de seleção a utilizar são a aprovação em mérito absoluto e a avaliação curricular na vertente do desempenho científico do candidato com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar; da capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior; e por ultimo, de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.
5.2 - A apreciação mencionada no ponto 5.1 do presente Aviso pode ser complementada por audições públicas a todos os candidatos sempre que o Júri assim o decida.
5.3 - A audição pública não constitui método de seleção e não é classificada, visa a obtenção de esclarecimentos ou explicações de elementos constantes dos curricula dos candidatos.
5.4 - Critérios e parâmetros do Mérito Absoluto:
5.4.1 - São aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que detenham um currículo revelador de uma atividade científica e pedagógica de nível global, demonstrada pelo cumprimento dos diversos parâmetros definidos no presente Aviso, valorados qualitativamente e quantitativamente pelo júri, e que cumpram os seguintes requisitos mínimos cumulativos:
i) Doutoramento em Biomedicina, Ciências da Saúde, ou áreas relacionadas;
ii) Experiência pedagógica em mestrado integrado em medicina, na área de Tecnologias de Saúde, incluindo Dispositivos Médicos;
iii) Experiência pedagógica em cursos de segundo e terceiro ciclo nas áreas de boas práticas em investigação clínica, ensaios clínicos e gestão de investigação clínica, e validação clínica de soluções de saúde, incluindo dispositivos médicos;
iv) desenvolvimento de investigação clínica com impacto comprovado através de publicações, nomeadamente ser primeiro autor de pelo menos um artigo, e coautor em mais de cinco artigos na área de investigação clínica;
v) Experiência e empenho na orientação de estudantes de mestrado na área de investigação clínica, comprovada pela conclusão com sucesso de pelo menos 10 teses de mestrado;
vi) Experiência e empenho na orientação e gestão de equipas;
vii) Fortes conhecimentos científicos, éticos e regulamentares em estudos de investigação clínica;
viii) Experiência como gestor de estudos de investigação clínica, e liderança de workpackages em projetos com financiamento competitivo;
ix) Excelentes capacidades de negociação e comunicação com diferentes stakeholders, nomeadamente investigadores biomédicos, médicos, agências reguladoras, indústria, entre outros;
5.4.2 - O Júri delibera pela admissão ou exclusão em mérito absoluto através de votação nominal, fundamentada no cumprimento ou incumprimento dos requisitos previstos no ponto 5.4.1, por maioria absoluta de votos favoráveis de entre os membros presentes na reunião.
5.4.3 - Os Vogais do Júri podem fazer constar em documento anexo à Ata a declaração do seu voto de vencido.
5.5 - Critérios e parâmetros da Avaliação Curricular:
Devem considerar -se como critérios de avaliação: a qualidade do trabalho científico e técnico dos/as candidatos/as, a experiência profissional, a qualidade, coerência, potencial e impacto revelado no currículo narrativo, as contribuições em atividades de orientação científica, a participação em atividades letivas e em órgãos de gestão, a prestação e serviço à comunidade, e a qualidade dos projetos científicos, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados:
Na vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação, com uma ponderação de 35 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação e Subfactores:
a) Produção Científica - Qualidade da produção científica nas áreas de investigação clínica, saúde digital, e saúde músculo-esquelética: artigos em revistas internacionais, comunicações orais ou em poster em conferências científicas. - 5 %;
b) Atividade científica - Qualidade e quantidade de estudos clínicos em que colaborou. - 5 %;
c) Constituição de equipas científicas - Capacidade para liderar e gerir equipas de apoio à investigação clínica, e orientação de alunos de mestrado. - 10 %;
d) Intervenção na comunidade científica - Reconhecimento científico nacional e internacional revelado pela capacidade de intervenção na comunidade científica, incluindo revisão de artigos científicos, participação em júris de mestrados, participação em comissões ou órgãos de caráter científico, entre outros. - 15 %;
Na vertente da capacidade pedagógica, com uma ponderação de 50 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação e Subfactores:
A avaliação do mérito relativo na dimensão da Capacidade Pedagógica incidirá apenas sobre a efetiva e institucionalmente comprovada atividade letiva em instituições de ensino superior, sendo valorizada a experiência docente em cursos de mestrado e doutoramento nas áreas de medicina e biomedicina.
Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes indicadores (ponderação de 50 %):
a) Atividade letiva - Na atividade letiva é avaliada a qualidade e quantidade do serviço prestado na: i) Formação pré-graduada lecionada em Mestrado Integrado em Medicina; ii) Formação pós-graduada lecionada em programas de segundo e terceiro ciclos. - 10 %;
b) Produção pedagógica - A produção pedagógica deverá ser avaliada no que se refere à criação de novos programas e respetivos conteúdos pedagógicos de unidades curriculares ou cursos avançados, ou reformulação e melhoria de unidades curriculares existentes. - 10 %;
c) Coordenação pedagógica - Deverão ser avaliadas a experiência em regência de unidades curriculares de mestrado integrado em Medicina, e em formação pós-graduada de segundo ou terceiro ciclo, e experiência na coordenação de programas de mestrado. - 20 %;
d) Divulgação de conhecimentos na comunidade - Orientações de estudantes de mestrado na área de investigação clínica, e participação em eventos de divulgação de conhecimento à comunidade no contexto de investigação clínica. - 10 %.
Na vertente outras atividades relevantes (gestão académica e de extensão universitária), com uma ponderação de 15 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação e Subfactores:
a) Coordenação e participação em atividades de formação avançada nas áreas de Medical Writing, e capacitação de investigadores clínicos, contribuindo para a missão da universidade e participação em atividades de divulgação, transferência de conhecimento para a sociedade. - 5 %;
b) Participação em órgão de gestão científica, pedagógica ou institucional. - 5 %;
c) Atividades desenvolvidas no âmbito da prestação de Serviços à Comunidade, nomeadamente na gestão de investigação clínica, submissão e monitorização de estudos clínicos. - 5 %.
6 - Processo de seleção
6.1 - Reunião de admissão
6.1.1 - Terminado o prazo de candidaturas, reúne-se o Júri, presencialmente ou por meios telemáticos, para verificação das condições de admissibilidade das candidaturas. Na reunião de admissão o Júri procede à verificação dos requisitos de admissão, elabora a lista dos candidatos admitidos e/ou excluídos e ainda, decide sobre a realização ou não de Audição Pública.
6.1.2 - A lista dos candidatos admitidos e/ou excluídos é notificada aos candidatos para efeitos de audiência de interessados nos termos do previsto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
6.1.3 - Se houver alegações dos candidatos, o Júri reunirá para apreciação das mesmas e os interessados são notificados da sua deliberação.
6.2 - Reunião de avaliação
6.2.1 - Se não houver candidatos/as excluídos/as, na reunião de admissão o júri procede, também, à avaliação dos/as candidatos/as.
6.2.2 - Se na reunião de admissão, o júri deliberar pela exclusão de algum/a candidato/a, a reunião de avaliação só se realizará após decorrer o período de audiência dos interessados e uma vez aprovada a lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos a concurso.
6.2.3 - Findo esse prazo, o Júri reúne-se presencialmente ou por meios telemáticos para decidir da aprovação dos/as candidatos/as em mérito absoluto, nos termos do ponto 5.4. e seus subpontos. De seguida, procede à avaliação curricular dos/ as candidatos/as admitidos em mérito absoluto e elabora a lista de classificação final e o relatório final. Apenas serão admitidos/as à Audição Pública, se existir, os/as candidatos/as melhor posicionados/as na Avaliação Curricular, até de 5 (cinco), considerando-se todos/as os/as demais candidatos/as excluídos/as.
7 - Ordenação e metodologia de votação
7.1 - Cada membro do Júri ordena as candidaturas por ordem decrescente do seu mérito, atribuindo a cada candidatura uma classificação global na escala de 0 a 100, resultante da soma das classificações parcelares atribuídas às vertentes ponderadas.
7.2 - A ordenação dos/as candidatos/as admitidos/as é feita por votação dos membros do Júri, devendo cada membro votar em coerência com a sua própria ordenação, salvo desvios devidamente fundamentados.
7.3 - A classificação final do/a candidato/a aceite é determinada da seguinte forma:
i) A primeira votação destina-se a determinar qual o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar, sendo que, nesta votação, se um/a candidato/a obtiver mais de metade dos votos para ser colocado/a em primeiro lugar, fica ordenado/a nesta posição;
ii) Se não se verificar a situação referida na alínea anterior, é realizada nova votação, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para 1.º lugar, depois de retirado/a o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;
iii) Caso haja mais do que um/a candidato/a a retirar, por igualdade do número de votos, com um mínimo de um voto cada, realiza-se uma votação apenas sobre estes/as para apurar o/a candidato/a a retirar da votação seguinte; nessa votação, cada vogal votará, de entre os/as candidatos/as em igualdade de votos, no/a candidato/a que ocupar a posição inferior na ordenação constante do seu parecer; caso se verifique empate, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a presidente do júri;
iv) As votações repetem-se até que seja determinado qual o/a candidato/a a ordenar em primeiro lugar; caso só restem dois/duas candidatos/as e cada um/a deles/as obtenha metade dos votos, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a presidente do júri;
v) Escolhido/a o/a candidato/a para o primeiro lugar, é retirado/a das votações subsequentes, repetindo-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter a lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as;
vi) Só são seriados/as os/as candidatos/as com classificação igual ou superior a 50, sendo excluídos/as os/as candidatos/as com uma classificação inferior a 50 atribuída pela maioria absoluta dos membros do júri;
vii) Os/as candidato/a não selecionados/as para ocupar o lugar para que este concurso é aberto serão notificados/as para se pronunciarem, no prazo de 10 dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
viii) Realizada a audiência prévia, o júri aprecia as alegações apresentadas e aprova a lista de ordenação final dos/as candidatos/as.
8 - Audições públicas:
8.1 - O Júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos.
8.2 - Havendo necessidade de realizar estas audiências públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 50.º dia subsequentes à da admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo todos os candidatos informados com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
9 - Notificação dos/as candidatos/as:
9.1 - Os candidatos são notificados da lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, do Projeto de Lista de Classificação Final e do Relatório Final e da sua homologação, por correio eletrónico, para o endereço eletrónico apresentado na candidatura.
9.2 - Os candidatos podem, querendo, pronunciar-se em sede de audiência dos interessados sobre a lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, e sobre o projeto de lista de classificação final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
9.3 - Realizada a audiência dos/as interessados/as, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as. A deliberação final do júri é homologada pelo Senhor Reitor da NOVA, a quem compete também decidir da contratação.
10 - Composição do júri
Presidente
Professora Doutora Helena Cristina de Matos Canhão - Diretora da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa.
Vogais
Doutor Luís Taborda Barata - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior;
Doutora Maria Teresa Herdeiro - Professora Associada com Agregação da Universidade de Aveiro;
Doutora Gabriela Almeida - Professora Associada da Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano da Universidade de Évora;
Doutor Roberto Palma dos Reis - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Nuno Manuel Barreiros Neuparth - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa.
11 - Publicação do aviso do concurso
11.1 - O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica do Euraxess https://euraxess.ec.europa.eu/ e na página eletrónica da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School https://www.nms.unl.pt/pt-pt/faculdade/junte-se-a-nms/recrutamento?category=4345
11.2 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições constantes no Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual, bem como, pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade NOVA de Lisboa, (Despacho 3012/2015 de 20.02) publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 58, de 24 de março, e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Faculdade Ciências Médicas (Regulamento 609/2017 de 28.11), publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 229, de 28 de Novembro, na Constituição da República Portuguesa e no Código do Procedimento Administrativo.
12 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso
A Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School, unidade orgânica da Universidade NOVA de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
7 de abril de 2025. - A Diretora, Prof.ª Doutora Helena Cristina de Matos Canhão.
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