Considerando que, nos termos do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, na sua redação em vigor, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km, o qual não pode exceder o quantitativo correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18.
Considerando que pelo Despacho 1862/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2025, foi designado, em regime de substituição, o mestre Luís Filipe Reis dos Santos para o cargo de diretor-geral da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, com efeitos a 3 de fevereiro de 2025, que possui residência permanente na freguesia de Proença-a-Nova, concelho de Proença-a-Nova, distrito de Castelo Branco, verificando-se cumpridos os requisitos legais para a atribuição do referido subsídio.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, na sua redação em vigor, determina-se o seguinte:
1 - Conceder a Luís Filipe Reis dos Santos o subsídio mensal de residência no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de fevereiro de 2025 e vigora pelo período de duração das respetivas funções.
5 de maio de 2025. - A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues. - 6 de maio de 2025. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
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