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Despacho 5330/2025, de 9 de Maio

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Sumário

Atribuição de subsídio de residência ao diretor-geral da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

Texto do documento


Despacho 5330/2025

Considerando que, nos termos do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, na sua redação em vigor, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km, o qual não pode exceder o quantitativo correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18.

Considerando que pelo Despacho 1862/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2025, foi designado, em regime de substituição, o mestre Luís Filipe Reis dos Santos para o cargo de diretor-geral da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, com efeitos a 3 de fevereiro de 2025, que possui residência permanente na freguesia de Proença-a-Nova, concelho de Proença-a-Nova, distrito de Castelo Branco, verificando-se cumpridos os requisitos legais para a atribuição do referido subsídio.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, na sua redação em vigor, determina-se o seguinte:

1 - Conceder a Luís Filipe Reis dos Santos o subsídio mensal de residência no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de fevereiro de 2025 e vigora pelo período de duração das respetivas funções.

5 de maio de 2025. - A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues. - 6 de maio de 2025. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.

319018974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6167180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-27 - Decreto-Lei 331/88 - Ministério das Finanças

    Determina que aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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