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Regulamento 562/2025, de 8 de Maio

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Sumário

Abertura do período de consulta pública do projeto do Regulamento da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas.

Texto do documento


Regulamento 562/2025

No âmbito o disposto nas alíneas c), d), f) e i) do n.º 2 do artigo 7.º, conjugada com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi deliberado pelo órgão executivo da Freguesia da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, submeter o projeto de Regulamento Ocupação Tempos Livres a consulta pública ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pelo prazo de 30 (trinta) dias para recolha de sugestões.

Artigo 1.º

Objetivos

1 - É objetivo do programa Ocupação Tempos Livres (OTL)

a) Desenvolver e dinamizar atividades de ocupação de tempos livres de natureza lúdica, desportiva, ambiental e cultural, que permitam estimular a aquisição de competências pessoais, sociais e relacionais, em crianças e jovens;

b) Apoiar as famílias nos períodos de interrupção letiva, ao nível da ocupação dos tempos livres dos seus filhos/educandos;

c) Fomentar o interesse por atividades de grupo, nas crianças e jovens.

Artigo 2.º

Duração e horários

1 - O programa pode decorrer em alguns períodos de interrupção letiva e a programação das atividades está organizada em diferentes períodos entre 5 a 20 dias úteis;

2 - As atividades decorrem de 2.ª a 6.ª feira, com exceção dos feriados, entre as 8h00 e as 18h00;

3 - O local da execução do programa é da inteira responsabilidade da Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas.

Artigo 3.º

Inscrição

1 - Podem inscrever-se neste programa crianças e jovens que preencham os seguintes requisitos:

a) Ter 6 anos de idade à data de inscrição;

b) Não ter mais de 17 anos de idade à data de inscrição.

c) Residir na Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas e/ou frequentar um equipamento escolar da Freguesia e/ou crianças e jovens que façam parte do agregado familiar de trabalhadores da Freguesia;

2 - As inscrições são feitas através do preenchimento de formulário em formato digital.

3 - No ato de inscrição são submetidos os seguintes documentos:

a) Documentos solicitados Criança/Jovem;

i) Formulário de inscrição;

ii) BI/CC ou Cédula (exibição).

b) Documentos solicitados aos encarregados de educação ou representante legal:

i) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF (exibição);

ii) Comprovativo de morada;

iii) Termo de responsabilidade (anexo à ficha de inscrição);

iv) Registo Civil da Regulação das Responsabilidade Parentais (data inferior a 1 ano);

v) Comprovativo de matrícula.

4 - Na ficha de inscrição deverá ser indicado um telemóvel ou telefone disponível para contacto em caso de urgência.

Artigo 4.º

Condições de participação

1 - Este programa de Ocupação de Tempos Livres, destina-se a crianças dos 6 aos 17 anos residentes na Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas e/ou que frequentem um equipamento escolar da Freguesia e/ou crianças e jovens que façam parte do agregado familiar de trabalhadores da Freguesia.

2 - A residência é comprovada através do comprovativo de recenseamento na Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas ou mediante a apresentação de um comprovativo de morada do encarregado de educação/representante legal.

3 - Em situação de pais separados ou divorciados, se um residir na Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, ainda que esta não seja a morada oficial da criança, esta poderá inscrever-se.

4 - No caso de não ser possível o recenseamento do encarregado de educação ou representante legal ou mediante a apresentação de um comprovativo de morada a União das Freguesias solicitará outra prova de residência.

5 - Será fornecido aos encarregados de educação ou representantes legais um número de telemóvel de contacto permanente, podendo, no entanto, para qualquer assunto contactar a Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas.

Artigo 5.º

Atividades

1 - As atividades desenvolvidas no âmbito do programa obedecem à seguinte tipologia:

a) Atividades lúdicas;

b) Atividades culturais;

c) Atividades desportivas;

d) Atividades ambientais.

Artigo 6.º

Equipa técnica

A equipa técnica é constituída por:

a) Coordenador geral;

b) Coordenador técnico que acompanhará as crianças em todas as atividades internas e de externas e supervisionará todos os outros monitores;

c) Um monitor para cada seis participantes, nos casos em que a idade destes seja inferior a 10 anos, e um monitor para cada dez participantes, em que a idade destes esteja compreendida entre os 10 anos e os 17 anos, de acordo com o n.º 2, artigo 16.º do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março.

Artigo 7.º

Seleção dos participantes

A seleção dos participantes é efetuada por ordem de inscrição, com base nos seguintes critérios:

a) Preenchimento dos requisitos definidos no Artigo 3.º;

b) Preenchimento de quotas para os grupos, previamente definidas:

i) 80 % para crianças/jovens residentes na Freguesia e/ou a frequentar um equipamento escolar da Freguesia;

ii) 10 % para crianças e jovens que façam parte do agregado familiar de trabalhadores da Freguesia;

iii) 10 % para crianças acompanhadas em serviço de Ação Social da Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas.

Artigo 8.º

Pagamento

1 - A participação no programa implica o pagamento de um valor.

2 - O valor é revisto em cada programa.

3 - O pagamento é definido em função de escalões:

a) Escalão A e B e sem escalão;

b) Irmãos a frequentar o mesmo programa de OTL;

c) A comprovação do escalão é feita através de verificação do comprovativo do mesmo e validado posteriormente pelo serviço competente.

4 - O pagamento é efetuado por transferência bancária ou nos balcões de atendimento da Junta de Freguesia de Sto. António dos Cavaleiros, num prazo máximo de 48 horas, sob pena da inscrição não ser aceite.

Artigo 9.º

Desistências e faltas

1 - Em caso de desistência, os pais ou representantes legais da criança/jovem informam a Junta de Freguesia de Sto. António dos Cavaleiros e Frielas, até cinco dias úteis antes do início do programa, sob pena de não obterem a restituição do valor de inscrição pago.

2 - A comunicação referida no número anterior é feita para o endereço geral@jf-sacf.pt ou presencialmente nos balcões de atendimento.

3 - No decorrer das atividades, caso a criança e jovem necessite de faltar, os pais ou representantes legais informam os técnicos responsáveis.

Artigo 10.º

Direitos e deveres da junta de Freguesia Santo António dos Cavaleiros e Frielas

1 - A Junta de Freguesia de Sto. António dos Cavaleiros e Frielas tem direito a:

a) Recrutar os monitores para cada programa;

b) Fazer cessar a participação de qualquer participante, que pelo seu comportamento prejudique o funcionamento da atividade, após prévia informação e contacto com os Encarregados de Educação/ representante legal;

c) Fazer cessar a participação de qualquer participante, caso se verifique a omissão de informação referente a saúde e bem-estar por parte do encarregado de educação ou responsável legal;

d) Substituir qualquer monitor/a, caso o seu comportamento seja inadequado ou prejudique o funcionamento da atividade;

e) Alterar, por razões técnicas, meteorológicas, ou outras, devidamente justificadas, os programas e atividades inicialmente previstos;

f) Não garantir a participação das crianças que não se apresentem no horário definido;

g) Não garantir que participantes familiares, amigos ou conhecidos fiquem no mesmo grupo, sendo a distribuição da responsabilidade do coordenador/a, tendo em conta o escalão etário ou outro critério previamente definido;

h) Não se responsabilizar pelo desaparecimento ou deterioração de objetos de valor (ex: jogos eletrónicos, telemóvel), durante o decorrer do programa, pelo que desaconselha a utilização dos mesmos no decorrer do OTL.

i) Realizar o registo fotográfico dos participantes nas atividades e utilizar as imagens na divulgação do projeto, caso os encarregados de educação o autorizem.

2 - A Junta de Freguesia tem o dever de:

a) Cumprir a legislação em vigor para o funcionamento de campos de férias (DL n.º 32/2011 de 07 de março);

b) Garantir o seguro de acidentes pessoais para os participantes, crianças e monitores;

c) Zelar pela segurança de todos os participantes, crianças e monitores;

d) Assegurar a existência dos meios adequados ao desenvolvimento das atividades previstas, tendo em conta o número de participantes;

e) Providenciar a existência de uma caixa de primeiros socorros para prestação de primeiros socorros;

f) Possuir lista de telefones urgentes (S.O.S.; Bombeiros, Hospital, PSP, Proteção Civil etc.);

g) Alertar as autoridades locais para a organização do programa se o programa assim o exigir;

h) Elaborar uma lista com o contacto e origem de todos os jovens;

i) Fornecer transporte de ida e volta;

j) Fornecer os participantes, pulseira identificativa e boné

k) Enviar por escrito aos pais, ou representantes legais, um documento onde constem as normas de participação no programa;

l) Esclarecer qualquer tipo de informações solicitadas pelos pais, ou representantes legais;

m) Assegurar a existência de espaços e meios seguros, adequados ao desenvolvimento das atividades previstas;

n) Assegurar a deslocação dos monitores e participantes sempre que as atividades assim o exijam;

o) Ter disponível o livro de reclamações;

Artigo 11.º

Direitos e deveres da equipa técnico-pedagógica

1 - São direitos dos coordenadores:

a) Proceder ao acompanhamento, coordenação e verificação da implementação e cumprimento do cronograma de atividades, bem como do plano pedagógico e de animação do programa de OTL, assegurando a qualidade da execução do mesmo;

b) Coordenar e gerir os recursos humanos, técnicos e financeiros afetos ao programa de OTL, assegurando uma gestão transparente e eficiente, acautelando o rigoroso cumprimento dos procedimentos administrativos legais;

c) Acautelar o rigoroso cumprimento das regras internas de funcionamento do programa de OTL, por parte de todos os intervenientes;

d) Promover e garantir a correta participação e transmissão de informação relativamente ao corpo técnico e participantes, bem como aos respetivos encarregados de educação ou representantes legais;

e) Assegurar o cumprimento das normas legais, conforme legislação que regulamenta a atividade de campos de férias, quando aplicável, garantindo a correta articulação com o Instituto Português do Desporto e da Juventude, e demais entidades com competências legais atribuídas para o efeito;

f) Determinar a exclusão de qualquer participante cuja ação tenha prejudicado o normal funcionamento do programa.

2 - São deveres dos coordenadores:

a) Auxiliar o coordenador geral no desempenho das suas funções, reportando, com frequência e exatidão, toda a informação referente ao desenvolvimento/implementação do programa;

b) Elaborar o cronograma de atividades do programa e assegurar a sua execução;

c) Definir o modo de realização das diferentes atividades propostas para o programa;

d) Definir os monitores para cada grupo, com a salvaguarda de não os colocar no mesmo grupo dos seus educandos, caso estes estejam inscritos;

e) Reportar assiduamente, aos pais ou representantes legais dos participantes, informação relevante quanto à participação e comportamento dos seus educandos;

f) Informar os pais, ou representantes legais, sobre a organização das atividades, normas de participação, existência do livro de reclamações e existência de seguro;

g) Coordenar o desempenho dos monitores e acompanhar a ação desenvolvida pelos restantes técnicos afetos ao programa, assegurando a qualidade pedagógica das atividades desenvolvidas;

h) Zelar pela correta utilização dos recursos logísticos e materiais afetos ao programa, bem como a prudente utilização dos equipamentos e conservação das instalações;

i) Garantir o cumprimento das normas legais de saúde, higiene e segurança relativas ao programa de OTL, bem como as demais regras internas, por parte de todos os intervenientes.

3 - São direitos dos monitores de grupo:

a) Receber a remuneração prevista para a função em causa, mediante a apresentação de recibo ver ou ato isolado.

b) Duas refeições diárias (almoço e lanche);

c) Transporte de ida e volta para todas as atividades previstas;

d) Seguro de acidentes pessoais;

e) Material identificativo obrigatório;

4 - São deveres dos monitores de grupo:

a) Acompanhar os participantes durante a execução das atividades, de acordo com o cronograma de atividades, prestando-lhe todo o apoio e auxílio de que necessitem;

b) Apoiar os coordenadores na organização das atividades e seguir as suas instruções;

c) Assegurar o cumprimento pelos participantes das normas de saúde, higiene e segurança e demais normas de funcionamento e regras de participação;

d) Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições;

e) Cumprir o horário estabelecido;

f) Manter, no grupo de participantes, um espírito de dinamismo, alegria e confiança.

Artigo 12.º

Direitos e deveres dos participantes

1 - São direitos dos participantes:

a) Realizarem todas as atividades previstas no plano de atividades, tendo a Junta de Freguesia que justificar o incumprimento do mesmo;

b) Acompanhamento, permanente, dos monitores, durante o tempo de presença no OTL;

c) Duas refeições diárias (almoço e lanche);

d) Transporte de ida e volta para todas as atividades externas previstas;

e) Seguro de acidentes pessoais;

f) Material identificativo obrigatório

i) Pulseira identificativa

ii) Boné

2 - São deveres dos participantes:

a) Serem assíduos;

b) Respeitar e cumprir as orientações dadas pelos monitores e pelos técnicos responsáveis pela dinamização das atividades;

c) Respeitar os outros participantes e não usar de violência física ou verbal;

d) Zelar pelos seus bens pessoais, cuja perda/roubo será de sua inteira responsabilidade.

Artigo 13.º

Direitos e deveres dos pais ou representantes legais

1 - São direitos dos pais ou representantes legais:

a) Terem acesso à cópia do plano de atividades e do regulamento, entregue no ato da inscrição;

b) Que as necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde sejam cumpridos;

c) À comunicação de qualquer ocorrência anómala que ocorra no decorrer das atividades planeadas;

d) Ao acesso da informação necessária ao funcionamento das atividades planeadas;

2 - São deveres dos pais ou representantes legais:

a) Respeitar as normas de participação do programa de OTL;

b) Respeitar o desempenho e trabalho realizado pela equipa técnica;

c) Assegurar a assiduidade e pontualidade dos participantes a seu cargo;

d) Garantir que, em caso de doença, os participantes a seu cargo não participam no programa;

e) Comunicar a desistência do participante;

f) Comunicar, no momento da inscrição, necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde, por escrito.

Artigo 14.º

Disposições finais

1 - A candidatura ao programa pressupõe a total concordância e aceitação das normas constantes do presente documento.

2 - À Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas reserva-se o direito de proceder à alteração da programação.

3 - Todos os casos não previstos ficarão à consideração da Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato após publicação no Diário da República e encontra-se disponível para consulta no site e no Serviços da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas.

24 de abril de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, Jorge Daniel Sousa Moreira da Silva.

318985392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6165898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-07 - Decreto-Lei 32/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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