Aplicação faseada dos métodos de seleção
Torna-se público que por meu despacho datado de 21 de abril de 2025, por razões de celeridade e atendendo ao número de candidaturas rececionadas, no âmbito dos procedimentos concursais comuns publicitados através do Aviso 8866/2025/2, do Diário da República n.º 65, de 2 de abril de 2025, determinei a aplicação faseada dos métodos de seleção, nos termos do n.º 4, do artigo 19.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro de 2022, a todos os procedimentos concursais, com exceção do procedimento de Técnico Superior - Engenharia Civil (Referência E), constantes do aviso citado supra, para os quais foram rececionadas 20 candidaturas ou mais, de acordo com o seguinte:
Aplicação do primeiro método de seleção à totalidade dos candidatos admitidos;
Aplicação do segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, em tranches sucessivas de 10 candidatos, até à satisfação das necessidades.
Dispensa de aplicação do segundo método de seleção aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d), quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento;
Quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores, constantes da lista unitária de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento, o júri é de novo chamado às suas funções e, com observância do disposto na alínea b), procede à aplicação do segundo método de seleção a outra tranche de candidatos.
23 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, João Teixeira Leite.
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