Cessação de Vínculo de Emprego Público
Para efeitos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, em sessão plenária da Câmara Municipal ocorrida em 26/03/2025, foi deliberado por maioria aplicar a pena de sanção disciplinar de despedimento ao trabalhador do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, Bruno Filipe Rei da Silva Ramos, com a categoria de Assistente Operacional, cessando por esse motivo o vínculo de emprego público, com efeitos a 11/04/2025, nos termos do n.º 5, do artigo 181.º e no n.º 4 do artigo 182.º, ambos da LTFP.
16 de abril de 2025. - A Presidente da Câmara, Maria Clara Silva.
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