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Aviso 11785/2025/2, de 8 de Maio

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Sumário

Operação de reabilitação urbana (ORU) de Custóias.

Texto do documento

Aviso 11785/2025/2 Operação de reabilitação urbana (ORU) de Custóias Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 setembro, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º e n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico e Reabilitação Urbana (RJRU), Lei 32/2012, de 14 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 266-B/2012, de 31 de dezembro, a Assembleia Municipal, em sessão realizada em 29 de abril de 2025, deliberou aprovar a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) para Custóias, cuja delimitação consta da planta anexa, a qual faz parte integrante deste aviso. Torna público ainda que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico e Reabilitação Urbana (RJRU), os elementos que integram o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Custóias poderão ser consultados no site da Câmara Municipal de Matosinhos (https://www.cm-matosinhos.pt/p/reabilitacao-urbana) e da página da MatosinhosHabit (www.matosinhoshabit.pt). 30 de abril de 2025. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro. Planta de delimitação da ARU de Custóias
A imagem não se encontra disponível.
318996708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6165831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-B/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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