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Aviso 11780/2025/2, de 8 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um lugar na carreira/categoria de assistente operacional.

Texto do documento


Aviso 11780/2025/2

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreia/categoria de Assistente Operacional - Cantoneiro de Vias

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência do procedimento concursal, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143 de 25 de julho de 2024, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com efeitos a 02 de maio de 2025, com o seguinte trabalhador:

Ana Lúcia Rocha Mestre - Na carreira/categoria de assistente operacional -cantoneiro de vias previsto no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, sendo a remuneração correspondente à 1.ª Posição, Nível 5 da tabela remuneratória única.

No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino que o júri do período experimental, foi designado por meu despacho, datado de 15/04/2025.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e têm a duração de 90 dias, de acordo com o referido na alínea a) do n.º 1 artigo 49.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara, Luís António Abelho Sobreira Vitorino.

319010792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6165826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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