Procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (cozinheiro) para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Descrição do Procedimento Concursal:
1.1 - N.º Processo 9/2025.
1.2 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, doravante LGTFP e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, de ora em diante designado por “Portaria”, torna-se público que, por autorização da Câmara Municipal de Lousada, conferida através de deliberação tomada na reunião ordinária de 4 de abril de 2025 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República:
Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional - Área funcional - 4.15 - Cozinheiro, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Lousada para 2025, aprovado por deliberação da reunião de câmara de 29/11/2024 e da Assembleia Municipal de 12/12/2024.
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional (Cozinheiro) nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 1 compreendendo as seguintes funções e competências, conforme descritas na Área Funcional 4.15 do Anexo A ao Mapa de Pessoal para 2025:
Confeciona refeições, doces e pastelaria; Prepara e guarnece pratos e travessas; elabora ementas de refeições; efetua trabalhos de escolha, pesagem e preparação de géneros a confecionar; Orienta e colabora nos trabalhos de limpeza e arrumo das loiças, utensílios e equipamento da cozinha; orienta e, eventualmente, colabora na limpeza da cozinha e zonas anexas.
3 - Nível habilitacional - As habilitações literárias exigidas são de complexidade funcional de grau 1, sendo exigida a titularidade de escolaridade obrigatória, conforme descrita no Anexo A ao Mapa de Pessoal de 2023, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
A determinação da escolaridade obrigatória é feita em função da idade de acordo com a respetiva data de nascimento:
Até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade;
Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade;
Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 - 9 anos de escolaridade;
A partir de 01/01/1995 - 12 anos de escolaridade
4 - Requisitos especiais - Não aplicável.
5 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral do procedimento será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Lousada em www.cm-lousada.pt.
16 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
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