Extensão de Encargos
(Alteração da Deliberação 1665/2024 - Extensão de Encargos)
Considerando que através da Deliberação 1665/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro, foi a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição, no orçamento de 2025, dos encargos relativos à empreitada tendo em vista a reabilitação interior e implementação de medidas de melhoria da eficiência energética e hídrica da Residência Universitária Alberto Amaral, inserida no projeto Alberto Amaral, no âmbito do Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior, apoiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência e pelos Fundos Europeus NextGeneration EU, designadamente ao abrigo do Contrato-Programa de Financiamento celebrado com a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, para a realização do referido projeto, que não excedam a despesa global de 2.880.000,00 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que aquele procedimento ficou deserto e que a revisão do caderno de encargos necessária à instauração de um novo procedimento determinou um acréscimo da despesa pública no montante 576.000,00 Euros;
Considerando que é necessário adequar a extensão de encargos ao escalonamento da empreitada atualmente esperado, com consignação prevista em setembro de 2025 e com conclusão estimada no ano de 2026;
Considerando que a extensão de encargos é um ato administrativo vinculado quanto ao momento e discricionário quanto ao conteúdo;
Determina-se, com fundamento no artigo 173.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, alterar o ato publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro, referente à extensão de encargos relacionada com a empreitada tendo em vista a reabilitação interior e implementação de medidas de melhoria da eficiência energética e hídrica da Residência Universitária Alberto Amaral, nos seguintes termos:
1 - Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos à empreitada suprarreferida, que não excedam a despesa global de 3.456.000 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato suprarreferido serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2025 - 1.728.000,00 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2026 - 1.728.000,00 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade do Porto em fontes de financiamento de receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados, para os anos de 2025 e 2026, na rubrica 07.01.03.B0.B0 - Aquisição de bens de capital - Investimentos - Edifícios - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos - Conservação ou reparação;
5 - A presente Deliberação retroage à data da Deliberação 1665/2024 e substitui o seu conteúdo, salvo na parte em que for compatível com o conteúdo desta, nos termos dos artigos 165.º n.º 1, 171.º n.º 1 e 173.º n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.
30 de abril de 2025. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, António de Sousa Pereira.
319004799