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Despacho 5303/2025, de 8 de Maio

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Sumário

SIADAP ― Composição das Secções Autónomas. Delegação de competências.

Texto do documento


Despacho 5303/2025

Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Composição e Funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho (CCA) e das Secções Autónomas (SA) da Universidade do Algarve, para efeitos de operacionalização do funcionamento do CCA, são criadas quatro SA, nomeadamente,

a) Secção Autónoma da Reitoria;

b) Secção Autónoma dos Serviços;

c) Secção Autónoma das Unidades Orgânicas de Ensino;

d) Secção Autónoma das Unidades Funcionais.

As referidas Secções Autónomas são presididas pelo Reitor.

Face ao exposto, determino:

1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento de Composição e Funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho (CCA) e das Secções Autónomas (SA) da Universidade do Algarve, com os artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego, na Vice-reitora para o Planeamento e Qualidade, Prof.ª Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas e no Vice-reitor para a Investigação e Cultura, Prof. Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, as competências e os poderes de representação necessários para, no âmbito das competências da Secção Autónoma dos Serviços e da Secção Autónoma das Unidades Funcionais, respetivamente, a prática dos seguintes atos:

a) Garantir o rigor e a diferenciação de desempenhos, cabendo-lhe validar as avaliações de desempenho Muito bom, Bom ou Inadequado, bem como proceder ao reconhecimento de desempenho Excelente;

b) Atribuir, nos casos de não validação das avaliações de desempenho Muito bom, Bom ou Inadequado, classificação final quantitativa com a correspondente menção qualitativa, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 50.º do SIADAP;

c) Apresentar ao CCA relatório onde conste:

i) O universo de avaliados da SA;

ii) O número de avaliações de desempenho Muito bom, Bom e Inadequado apreciadas;

iii) O número de avaliações de desempenho Muito bom, Bom e Inadequado validadas e não validadas;

iv) Quaisquer outras informações consideradas pertinentes.

d) Divulgar e fazer cumprir as diretrizes emanadas pelo CCA;

e) Cumprir os despachos reitorais sobre avaliação de desempenho.

2 - As competências delegadas ao abrigo do presente despacho são suscetíveis de subdelegação, sem prejuízo da sua extensão ao respetivo substituto legal em caso de ausência, falta ou impedimento do ora delegado.

3 - A presente delegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência que me são conferidos nos termos legais e estatutários.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências delegadas.

2 de maio de 2025. - O Reitor, Paulo Águas.

319008613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6165763.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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