Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Composição e Funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho (CCA) e das Secções Autónomas (SA) da Universidade do Algarve, para efeitos de operacionalização do funcionamento do CCA, são criadas quatro SA, nomeadamente,
a) Secção Autónoma da Reitoria;
b) Secção Autónoma dos Serviços;
c) Secção Autónoma das Unidades Orgânicas de Ensino;
d) Secção Autónoma das Unidades Funcionais.
As referidas Secções Autónomas são presididas pelo Reitor.
Face ao exposto, determino:
1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento de Composição e Funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho (CCA) e das Secções Autónomas (SA) da Universidade do Algarve, com os artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego, na Vice-reitora para o Planeamento e Qualidade, Prof.ª Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas e no Vice-reitor para a Investigação e Cultura, Prof. Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, as competências e os poderes de representação necessários para, no âmbito das competências da Secção Autónoma dos Serviços e da Secção Autónoma das Unidades Funcionais, respetivamente, a prática dos seguintes atos:
a) Garantir o rigor e a diferenciação de desempenhos, cabendo-lhe validar as avaliações de desempenho Muito bom, Bom ou Inadequado, bem como proceder ao reconhecimento de desempenho Excelente;
b) Atribuir, nos casos de não validação das avaliações de desempenho Muito bom, Bom ou Inadequado, classificação final quantitativa com a correspondente menção qualitativa, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 50.º do SIADAP;
c) Apresentar ao CCA relatório onde conste:
i) O universo de avaliados da SA;
ii) O número de avaliações de desempenho Muito bom, Bom e Inadequado apreciadas;
iii) O número de avaliações de desempenho Muito bom, Bom e Inadequado validadas e não validadas;
iv) Quaisquer outras informações consideradas pertinentes.
d) Divulgar e fazer cumprir as diretrizes emanadas pelo CCA;
e) Cumprir os despachos reitorais sobre avaliação de desempenho.
2 - As competências delegadas ao abrigo do presente despacho são suscetíveis de subdelegação, sem prejuízo da sua extensão ao respetivo substituto legal em caso de ausência, falta ou impedimento do ora delegado.
3 - A presente delegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência que me são conferidos nos termos legais e estatutários.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências delegadas.
2 de maio de 2025. - O Reitor, Paulo Águas.
319008613