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Despacho 5283/2025, de 8 de Maio

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Sumário

Determina que seja concedida a medalha de honra da Segurança Social e o respetivo diploma a Maria Dulce Rocha.

Texto do documento


Despacho 5283/2025

Pela Portaria 594/2007, de 17 de maio, foi criada a medalha de honra da Segurança Social destinada a galardoar as individualidades que, com elevada dedicação ao serviço público, se tenham distinguido pelo prosseguimento de atividades relevantes no âmbito do sistema de segurança social.

Considerando o trabalho meritório desenvolvido por Maria Dulce Rocha ao longo da sua carreira profissional, destacando-se as suas funções nos Tribunais Judiciais de Setúbal, Almada e Lisboa, e ainda o papel de relevo como uma das fundadoras da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, tendo sido sua vice-presidente, deixando aí a sua marca indelével durante cerca de 20 anos;

Considerando o seu papel de prestígio no Conselho Superior do Ministério Público, no Gabinete da Alta Comissária para a Igualdade e a Família, onde coordenou de forma exemplar, entre 1996 e 1999, a Comissão Nacional dos Direitos da Criança, tendo feito parte da Comissão Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e também do Conselho Nacional para o Projeto contra a Exploração do Trabalho Infantil, na então Delegação de Portugal junto do Comité para a Eliminação de todas as Discriminações contra as Mulheres, na Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque, aquando da aprovação do Protocolo Opcional à Convenção;

Considerando a dedicação, o amor e o respeito pelos princípios e direitos das crianças e jovens em risco, enquanto presidente da Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco, de setembro de 2003 a setembro de 2005, onde a sua ação assumiu particular relevo, e a partir de setembro de 2007 como presidente executiva do Instituto de Apoio à Criança, tendo ficado ligada a esta instituição cerca de 20 anos, onde deu o seu valioso contributo no que toca às alterações à lei de proteção de menores, lembrando que «o combate pela prevenção e contra o crime sobre crianças nunca está completo»;

Considerando ainda as condecorações que lhe foram atribuídas, designadamente a medalha de ouro dos Direitos Humanos em 2002, pela Assembleia da República, e em 2003 o grau de «Grande Oficial da Ordem de Mérito»;

Nos termos do artigo 2.º da Portaria 594/2007, de 17 de maio, determino que seja concedida a medalha de honra da Segurança Social e o respetivo diploma a Maria Dulce Rocha.

5 de maio de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.

319010727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6165723.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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