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Aviso 11679/2025/2, de 7 de Maio

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana das Piçarras.

Texto do documento


Aviso 11679/2025/2

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana das Piçarras

Valentino Salgado Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, torna público, que a Assembleia Municipal de Vendas Novas, sob proposta da Câmara Municipal de Vendas Novas deliberou, em 24 de março de 2025, ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, aprovar, por unanimidade, a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) das Piçarras.

Os elementos constantes da proposta de delimitação da ARU das Piçarras encontram-se divulgados na página eletrónica do Município, em www.cm-vendasnovas.pt.

29 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, Valentino Salgado Cunha.

318999981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6164332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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