Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação (LTFP), conjugado com a subalínea ii), da alínea a), do n.º 1 e 4, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu Despacho 71/GAPV/2025 de 21 de abril de 2025, se encontra aberto procedimento concursal para provimento de 5 Assistentes Operacionais na área de Sapador Florestal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Caracterização dos postos de trabalho:
Para exercer funções no SMPC, com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, para a carreira/categoria de assistente operacional e à qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: no âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho, exerce atividades de silvicultura e defesa da floresta, designadamente: silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; silvicultura de caráter geral; manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente, no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; condução de veículos, entre outras definidas superiormente e conforme estabelecido no mapa de pessoal. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o n.º 1, do artigo 88.º, da LTFP.
2 - Local de trabalho: Área do Município de Chaves.
3 - Formação Académica exigida - Escolaridade mínima obrigatória (exigida de acordo com a idade, e com formação adequada), nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (na atual redação).
4 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 12.º, da referida Portaria.
5 - A publicação integral do aviso de abertura é publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica do Município de Chaves, em www.chaves.pt, na data desta publicação, da qual constam todos os requisitos formais da candidatura.
29 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara, Nuno Vaz.
318998166