Para os devidos efeitos e de harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 21 de fevereiro de 2025, deliberou aprovar a alteração ao artigo 15.º do Regulamento da Organização da Estrutura e Funcionamento dos Serviços da Câmara Municipal de Castro Marim
16 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.
Alteração ao Regulamento da Organização da Estrutura e Funcionamento dos Serviços da Câmara Municipal de Castro Marim
O artigo 15.º do Regulamento da Organização da Estrutura e Funcionamento dos Serviços da Câmara Municipal de Castro Marim, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 80, de 23 de abril de 2024, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 15.º
Modelo organizativo
1 - Os serviços da autarquia organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada que compreende um máximo de sete unidades orgânicas flexíveis, seis subunidades orgânicas e três equipas de projeto.
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
2.1 - [...]
a) [...]
b) [...]
2.2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
2.2.1 - [...]
2.2.2 - [...]
2.3 - [...]
2.4 - [...]»
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