Francisco José Cordeiro Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, torna público, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que, por deliberação do órgão executivo camarário tomada em reunião ordinária realizada no dia 5 de fevereiro de 2025, devidamente sancionada pelo órgão deliberativo municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2025, foi aprovada por unanimidade a “Operação de Reabilitação Urbana de Alter do Chão”.
Mais torna público que a Operação de Reabilitação Urbana de Alter do Chão pode ser consultada na página eletrónica do Município de Alter do Chão (www.cm-alter-chao.pt).
O processo administrativo em causa encontra-se disponível para consulta dos interessados, junto da Unidade Orgânica Flexível de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos.
21 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara, Francisco José Cordeiro Miranda.
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