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Aviso 11602/2025/2, de 7 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, para a coordenação do Núcleo de Sustentabilidade do Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

Texto do documento


Aviso 11602/2025/2

Procedimento Concursal para Provimento do Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau para Coordenação do Núcleo de Sustentabilidade do Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa

1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e na sequência de despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, faz-se público que a Universidade de Lisboa pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na bolsa de emprego público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, para a coordenação do Núcleo de Sustentabilidade do Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

2 - Tipo de procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 3.º grau.

3 - Local de Trabalho - nas instalações dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

4 - Área de atuação - Núcleo de Sustentabilidade do Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

5 - Remuneração e condições de trabalho: previstas como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.

6 - Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004 já citada.

7 - Requisitos legais de provimento - Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.

8 - Perfil exigido:

a) Licenciatura ou grau académico superior de preferência nas áreas das Engenharias, e com inscrição em vigor na respetiva ordem profissional;

b) Competências profissionais e aptidão para o exercício do cargo a prover, particularmente, é valorizado que possua:

Conhecimentos e experiência no âmbito da Administração Pública e organização de Serviço Social no Ensino Superior;

Domínio de língua estrangeira (inglês);

Experiência profissional relativamente:

Gestão Energética e Sustentabilidade (Implementação de medidas de eficiência energética e hídrica em edifícios, monitorização de consumos e proposta de soluções sustentáveis, conhecimento de legislação ambiental e energética, aplicação de sistemas de segurança e gestão de risco);

Implementação de Medidas de Autoproteção (MAP) (Avaliação de riscos em edifícios e estabelecimento de procedimentos de segurança, conhecimento do quadro legal e normativo da segurança contra incêndios, manutenção de sistemas de segurança e bases de dados atualizadas);

Gestão de Projetos (Planeamento, monitorização e controlo de projetos, gestão de orçamentos e prazos, experiência comprovada na utilização de software de gestão de projetos e outras ferramentas de gestão);

Formação Profissional e experiência em Modelagem da Informação da Construção (BIM) que envolve a criação de representações digitais e tridimensionais de edifícios, incorporando informações detalhadas sobre as características físicas e funcionais dos mesmos (Conhecimento abrangente em tecnologias e processos que permitem a integração de dados durante todas as fases do projeto, desde o planeamento à manutenção; conhecimento em Autodesk REVIT para modelação e análise de edifícios, aplicação da tecnologia BIM para otimização energética e sustentabilidade);

Formação e prática na utilização de software AutoCAD (desenvolver projetos de edificações, infraestrutura e layouts, assegurando conformidade com normas técnicas e regulamentos);

Gestão de contratos e fiscalização de serviços e empreitadas;

Liderança e Comunicação (Coordenação de equipas técnicas, desenvolvimento de ações de sensibilização, elaboração de relatórios e comunicação interdepartamental);

Gestão da Qualidade (Conhecimento de sistemas de gestão da qualidade, aplicação de ferramentas de melhoria contínua);

Gestão de Instalações (Vistoria e avaliação de edifícios. manutenção preventiva e corretiva, implementação de benchmarking e melhores práticas em gestão de edifícios);

Contratação Pública (Domínio do Código dos Contratos Públicos (CCP). Capacidade para coordenar todas as fases do procedimento de contratação pública, desde a definição da necessidade até a adjudicação do contrato, garantindo a conformidade legal e a transparência em todas as etapas. Elaboração de peças procedimentais (programa de concurso, caderno de encargos assegurando que todos os requisitos legais, técnicos e administrativos sejam corretamente definidos). Capacidade para avaliar propostas e participar como elemento de Júri de concursos garantindo a imparcialidade, transparência e rigor na avaliação das propostas. Gestão da execução de contratos públicos (supervisão e acompanhamento da execução dos contratos públicos. Fiscalização, controlo de prazos e qualidade, bem como a gestão de eventuais alterações contratuais ou ajustes necessários durante a execução do contrato).

c) Competências adequadas ao exercício da função, nos termos da Portaria 214/2024/1, de 20 de setembro, designadamente:

Gestão e direção da organização;

Liderança;

Representação institucional;

Visão estratégica;

Orientação para o serviço público;

Orientação para a mudança e inovação;

Orientação para os resultados;

Análise critica e resolução de problemas;

Iniciativa;

Organização Planeamento e Gestão de Projetos;

Tomada de decisão; • Coordenação de equipas;

9 - Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no currículo vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo.

b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

9.1 - A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

9.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.

9.3 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.

10 - A candidatura deverá ser formalizada, exclusivamente, em suporte eletrónico, mediante o requerimento referido no ponto 11, dirigido ao Sr. Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, e remetido via correio eletrónico para o endereço recrutamento@sas.ulisboa.pt.

11 - Requerimento:

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do documento de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e contacto/endereço eletrónico), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam) e a identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito.

12 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;

c) Fotocópias de outros documentos instrutórios do currículo vitae, considerados adequados pelos candidatos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;

e) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

12.1 - O Júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.

13 - Publicitação da decisão final:

Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal por e-mail com recibo de entrega.

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.

14 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Pedro Alexandre dos Santos Simão, Dirigente Superior de 1.º Grau dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;

1.º vogal efetivo - José Jerónimo Fernandes Marques - Dirigente Intermédio de 1.º Grau do Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;

2.º vogal efetivo - Márcia Martins Vila Valério, Coordenadora do Núcleo de Sustentabilidade do Departamento Técnico dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;

1.º vogal suplente - Nuno Miguel Amaral Jorge, Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Núcleo Administrativo do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;

2.º vogal suplente - Ana Catarina Silva Vieira Faria, Dirigente Intermédio de 2.º Grau da Área de Alojamento e Apoio à Infância dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

15 de abril de 2025. - O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, Pedro Simão.

319001817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6164224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-09-20 - Portaria 214/2024/1 - Finanças

    Aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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