A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 635/94, de 6 de Setembro

Partilhar:

Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO CENTRO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 1055/93, DE 21 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992.

Texto do documento

Despacho Normativo 635/94
Considerando que em 29 de Novembro de 1992 cessou a comissão de serviço em que a licenciada Maria Fernanda Silva Dias vinha exercendo o cargo de chefe de divisão no extinto Centro Regional de Segurança Social de Leiria e que a mesma reúne os requisitos necessários para provimento na categoria de assessor principal;

Considerando o n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e o disposto nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo 18.º;

E considerando ainda o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado pela Portaria 1055/93, de 21 de Outubro, um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 30 de Novembro de 1992.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 12 de Abril de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda