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Despacho 5239/2025, de 7 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição de servidão administrativa inerente à obra da «Nova ligação ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia. Linha de Évora. Subtroço Évora Norte-Freixo ― aditamento 1».

Texto do documento


Despacho 5239/2025

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, entre eles, aqueles que respeitam aos processos de expropriação.

Por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 23 de maio de 2024, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição de servidão administrativa relativamente às parcelas de terreno inerentes à obra «Nova ligação ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia. Linha de Évora. Subtroço Évora Norte-Freixo - aditamento 1», identificadas na respetiva planta parcelar e mapa de áreas, tendo o respetivo requerimento sido submetido ao Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas.

A resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, encontra-se devidamente fundamentada à luz do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 8.º e 10.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual, tendo o respetivo requerimento sido instruído com os documentos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do referido Código.

Após analisar a documentação submetida neste âmbito, confirma-se o interesse público da constituição da servidão requerida, em face das repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam, entre outras, o desenvolvimento das ligações ferroviárias a Espanha, a ligação ferroviária de mercadorias entre os portos portugueses e o resto da Europa, as inerentes à segurança e à melhoria das acessibilidades e da articulação com os diferentes sistemas de transporte, o que constituirá um elemento determinante e essencial para a viabilização e crescimento de atividades económicas, potenciadoras de maior riqueza e bem-estar social, assim como a urgência.

Assim:

i) Nos termos do disposto nos artigos 8.º, 14.º, n.º 1, e 15.º, n.os 1, alínea a), e 2, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual; e

ii) Atenta a deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 23 de maio de 2024, que aprovou a resolução de expropriar as parcelas de terreno necessárias à concretização da empreitada de «Nova ligação ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia. Linha de Évora. Subtroço Évora Norte-Freixo - aditamento 1», identificadas na respetiva planta parcelar e mapa de áreas, na qualidade de gestora das infraestruturas ferroviárias, nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual:

Declaro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, e dos artigos 8.º, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.º 2, ambos do Código das Expropriações, na sua redação atual, abarcando todas as diligências entretanto tomadas pela Infraestruturas de Portugal, S. A., por razões operacionais:

1) A utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição de servidão, na zona subterrânea, sobre as parcelas inerentes à obra «Nova ligação ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia. Linha de Évora. Subtroço Évora Norte-Freixo - aditamento 1», as quais ficam oneradas com caráter permanente, identificadas no mapa de áreas e na planta parcelar, publicados em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares;

2) Nos termos e para os efeitos constantes do artigo 8.º do Código das Expropriações, na sua redação atual, a servidão em causa, com área de 1178 m², incide sobre uma faixa de 4,5 metros de largura, para cada lado do eixo de cada uma das tubagens, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos a obrigação de reconhecer a servidão administrativa na zona subterrânea, com as seguintes consequências:

Ocupação permanente do subsolo na zona da instalação da conduta;

Proibição de edificar qualquer construção duradoura ou precária sobre esta faixa;

Proibição de efetuar novas ligações a esta infraestrutura ou dar-lhe utilização para outros fins, sem prévia autorização da entidade gestora das infraestruturas instaladas;

Proibição de efetuar escavações/poços com profundidades (infraestruturas em vala) superiores a cerca de 0,50 metros sobre as tubagens, devendo ser consultada a entidade gestora das infraestruturas instaladas;

A entidade gestora das infraestruturas deverá ter livre acesso do seu pessoal e equipamento, necessário à vigilância, manutenção e reparação e renovação das infraestruturas instaladas;

Proibição de qualquer tipo de construção;

Proibição de plantação de árvores/vinhas;

3) Que autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, dado o caráter de urgência da constituição da servidão sobre as parcelas de terreno identificadas, atendendo ao interesse público subjacente à obra projetada, no intuito de melhor servir os cidadãos a quem este investimento público se destina, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, na sua redação atual; e

4) Que os encargos com as expropriações em causa são suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

22 de abril de 2025. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.

MAPA DE ÁREAS

Projeto de execução de expropriações

Nova ligação ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia. Linha de Évora - Subtroço Évora Norte-Freixo (Aditamento 1)

Distrito: Évora

Concelho: Évora Data: março 2024

N.º da parcela

Nome e morada dos proprietários

Identificação do prédio

Número do desenho

Matriz/ Freguesia

Descrição predial

Confrontações do prédio

Ónus de servidão

Rústica

Urbana

11.2os1

Manuel José da Rosa Fialho

R Dionísio Aires Moleiro 9 a 15 Parque Industrial e Tecnológico 7005-513 Évora

Óscar Manuel Rosa Fialho

Cam Marré Ferragial de S José da Ponte 7005-405 Évora

António Carlos Rosa Fialho

R Joaquim Câmara Manuel 4 Zona Urb 3 7005-524 Évora

1 H

S. Miguel de Machede

570

S. Miguel de Machede

425/20060310

S. Miguel de Machede

Norte:

Sul:

Nascente:

Poente:

Herdade de Taful e Courela

Vale do Paço e Morgada

Herdade da Pimenta

Barrosinha

297

10004809638

11.2os2

881

A imagem não se encontra disponível.

318980864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6164195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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