Regulamento de Cedência Temporária de Equipamentos Móveis da Freguesia de Angra (São Pedro)
A Freguesia de Angra (São Pedro) do Concelho de Angra do Heroísmo, atenta às necessidades das Instituições que desenvolvam atividades a nível social, cultural, recreativo, desportivo, tempos livres, apoio à terceira idade, saúde, que dispõem de fracos recursos, e de forma clara valorizar projetos, necessitando, portanto, de apoio para as diversas atividades que desenvolvem, pretende dar mais um contributo para o desenvolvimento e equidade nas políticas de proximidade aos cidadãos, colocando à disposição a possibilidade de cedência temporária de equipamento para apoio das diversas atividades das mesmas.
Para a concessão de apoio logístico ao extenso movimento associativo existente, torna-se necessário uniformização de procedimentos ao nível dos pedidos estabelecendo um conjunto de regras de forma a operacionalizar a cedência temporária dos equipamentos móveis.
Assim, no uso das competências previstas no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente regulamento.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de cedência temporária e de utilização de equipamentos móveis, propriedade da Freguesia, a entidades que prossigam fins de interesse público, sem fins lucrativos, nos termos das alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento, aplica-se a todos os equipamentos móveis, passíveis de cedência temporária, designadamente, equipamentos de som, palcos e estrados.
Artigo 3.º
Princípios
Os pedidos de cedência de equipamentos e mobiliário são apreciados e aprovados tendo em conta os princípios da igualdade, não discriminação, da prossecução do interesse público, da estabilidade, da prestação de serviço público, da necessidade e suficiência de recursos, da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, da complementaridade, da boa gestão dos dinheiros públicos, da publicidade e da transparência.
Artigo 4.º
Destinatários
1 - Podem usufruir da cedência temporária de equipamentos móveis as Instituições Particulares de Solidariedade Social, ou Instituições similares, pessoas singulares ou coletivas, grupos formais ou informais de jovens ou idosos, comissões de festas, e outras devidamente justificadas, que não prossigam fins lucrativos, que desenvolvam atividades a nível social, cultural, recreativo, desportivo, tempos livres, apoio à terceira idade, saúde, educacionais e lúdicos, sempre que dessa utilização resulte benefício para a população e valor cultural, desportivo ou social.
2 - Os pedidos destinam-se à realização de atividades diversas, nomeadamente:
a) Realização de festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes;
b) Realização de eventos culturais, desportivos ou sociais de relevante interesse público;
c) Apoiar a participação de “representações” culturais e desportivas das freguesias, associações e particulares em intercâmbios ou festivais.
Artigo 5.º
Requisitos para a Atribuição de Apoios
1 - Podem candidatar-se a apoios, constantes do presente Regulamento, as entidades e organismos que o solicitem formalmente, e que reúnam os seguintes requisitos:
a) Estejam legalmente constituídas;
b) Possuam sede e desenvolvam atividades na área da Freguesia;
c) Tenham a situação tributária perante a Autoridade Tributária devidamente regularizada;
d) Tenham a situação contributiva perante a Segurança Social devidamente regularizada;
e) Apresentem comprovativo de Número de Identificação Bancária (NIB) em nome da Associação.
2 - Podem também candidatar-se as entidades que, não tendo sede na área da Freguesia, desenvolvam atividades de especial interesse para os habitantes desta Freguesia ou desenvolvam atividades de reconhecido interesse cultural, desportivo ou associativo.
3 - Podem ainda candidatar-se as entidades que não estejam legalmente constituídas, nomeadamente grupos de cidadãos e/ou similares, que desenvolvam atividades consideradas de interesse público para a Freguesia, para tal consideradas pelos usos e costumes da Freguesia.
Artigo 6.º
Apresentação e Instrução do Pedido
1 - Os pedidos devem ser, sempre que possível, submetidos por via eletrónica através do endereço jfsaopedroangra@gmail.com, podendo ainda, ser entregues presencialmente na sede da Junta de Freguesia ou enviados por correio.
2 - O pedido deve indicar, em concreto, o fim a que se destina, devendo ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Os documentos referidos no n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento;
b) Prazos e fases de execução;
c) Data de realização do evento;
d) Outros elementos que se considerem relevantes para a apreciação do pedido de cedência temporária do equipamento.
3 - A Junta de Freguesia de São Pedro, pode solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para estrito estudo e análise do pedido, sem prejuízo de outros documentos que sejam obrigatórios por força da lei.
Artigo 7.º
Apreciação do pedido
1 - O pedido de será analisado pelo executivo da Junta de Freguesia com base nos elementos apresentados.
2 - Na apreciação do pedido e no caso de existirem pedidos distintos para a mesma data, a Junta de Freguesia terá, designadamente, em consideração para efeitos de decisão:
a) A data de entrada, nos serviços, do pedido;
b) Se o pedido coloca em causa atividades promovidas ou coorganizadas pela Junta de Freguesia;
3 - Excetuam-se do disposto no número anterior as situações excecionais que a Junta de Freguesia, reconheça como tal, designadamente por motivos de interesse para a Freguesia.
Artigo 8.º
Exclusão do pedido
Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º do presente projeto de Regulamento, são excluídos os pedidos de apoio apresentados em que se comprove:
a) A prestação de falsas declarações;
b) Não sejam entregues todos os documentos exigidos no presente Regulamento;
c) A ocorrência de anteriores situações de má utilização e uso abusivo de equipamento por parte da entidade requerente.
Artigo 9.º
Caução
1 - Aos utilizadores/beneficiários dos equipamentos cedidos, é exigida o pagamento prévio de uma caução em numerário, a fixar caso a caso, correspondente a 10 % do valor do equipamento cedido, no montante mínimo de 50,00 € e máximo de 5.000,00 €.
2 - A caução referida no número anterior tem por finalidade garantir a devolução dos equipamentos cedidos em boas condições de conservação e a cobertura de danos causados pelos utilizadores dos equipamentos cedidos.
3 - A caução é libertada logo que sejam devolvidos os equipamentos cedidos, conferidos e verificado o seu estado de conservação, por parte dos serviços da Junta de Freguesia.
Artigo 10.º
Encargos
1 - A cedência temporária de equipamentos móveis para a realização das festas dos Impérios, é gratuita, sem prejuízo de pagamento de caução.
2 - A cedência temporária de equipamentos móveis para outros fins, que não os descritos na alínea anterior, acarreta o pagamento de um preço.
3 - Excetuam-se do disposto nos números anteriores, as situações excecionais que a Junta de Freguesia reconheça como tal, designadamente por motivos de interesse para a Freguesia.
4 - Preço da cedência temporária de equipamentos móveis:
a) Palco: 75 euros por dia;
b) Barracas: 25 euros por dia;
c) Equipamento de som: 25 euros por dia;
d) Tenda: 50 euros por dia.
Artigo 11.º
Transporte, Montagem e Desmontagem do Equipamento
1 - O transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos cedidos, são, em regra, da responsabilidade da entidade beneficiária do pedido.
2 - Só serão assumidos pela Junta de Freguesia se não resultar constrangimentos para o funcionamento da mesma.
Artigo 12.º
Publicidade dos Apoios da Junta de Freguesia
As entidades e organismos beneficiário da cedência temporária do equipamento móvel, ficam sujeitos a publicitar o apoio, através da menção expressa: “Com o apoio da Junta de Freguesia de São Pedro” e a inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades por si desenvolvidas, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
Artigo 13.º
Incumprimento, Rescisão e Sanções
1 - Sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal, a inobservância do disposto no presente Regulamento, designadamente, a violação das normas respeitantes à utilização e conservação do equipamento, constitui fundamento de indeferimento de ulteriores pedidos de apoio.
2 - O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no acordo constitui motivo para a resolução imediata do mesmo por parte da Junta de Freguesia e implica a devolução dos equipamentos.
3 - O incumprimento das normas legais ou regulamentares relativas à afixação e inscrição de publicidade, pelas entidades e organismos, ou por terceiros mandatados para o efeito, diretamente relacionado com o objeto do acordo ou com outros projetos ou atividades apoiadas no âmbito do presente Regulamento, constitui motivo para rescisão imediata do mesmo por parte da Junta de Freguesia e implica a devolução dos equipamentos.
Artigo 14.º
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas decorrentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de São Pedro.
Artigo 15.º
Revisão
O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos e aos que se encontrem a decorrer.
Artigo 16.º
Disposições finais
1 - O presente regulamento é submetido a aprovação da Assembleia de Freguesia, nos termos do disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, entrando em vigor após publicação no Diário da República.
2 - O regulamento estará disponível na página da internet da Junta de Freguesia de São Pedro.
Artigo 17.º
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado pela Junta de Freguesia em 11 de abril de 2025.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em 28 de abril de 2025.
29 de abril de 2025. - O Presidente, João Manuel Machado Enes.
Requerimento para Cedência de Equipamentos da Junta de Freguesia de São Pedro - Angra do Heroísmo
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de São Pedro
(Nome) ___ cartão de cidadão n.º ___, contribuinte fiscal n.º ___ residente em ___, (freguesia e concelho), n.º ___, telemóvel n.º ___ vem pelo presente requerer a V. Ex.ª a cedência temporária do(a) ___(Data) de ___ a ___.
Nesta data tomei conhecimento do conteúdo do Regulamento de cedência de equipamentos da Junta de Freguesia de São Pedro.
Pede Deferimento, ___ de ___ de ___
O Requerente, ___
318997948