Alteração da tabela de tarifas - Fornecimento de água ao domicílio
A Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Rute Maria Dias Maria Nunes da Silva, vem nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, tornar público que a Câmara Municipal de Vila do Bispo, na sua reunião ordinária de 15 de abril de 2025, deliberou aprovar a Proposta n.º 4-RS (2021/2025) - 2025, de alteração das tarifas na Tabela de Tarifas em vigor, referentes ao fornecimento de água ao domicílio, valor do consumo de água, ponto 6.º1 da Tabela de Tarifas - 2025, passando a ter a seguinte redação:
“Artigo 6.º - Fornecimento de água ao domicílio”
6.º1 | Consumo de Água (m3) | Valor em Vigor (€): | Taxa de Redução (%):* | Valor a entrar em vigor a 01/05/2025: |
6.º1.1 | Tarifa Doméstica | |||
6.º1.1.1 | 1.º Escalão (0 - 5 m3) | 0,7465 € | 0,00 | 0,7465 € |
6.º1.1.2 | 2.º Escalão (6 - 15 m3) | 1,0864 € | 15 % | 0,9234 € |
6.º1.1.3 | 3.º Escalão (16 - 30 m3) | 2,5170 € | 30 % | 1,7619 € |
6.º1.1.4 | 4.º Escalão (> 30 m3) | 4,4585 € | 50 % | 2,2293 € |
6.º1.2 | Comércio/Industria | 1,8770 € | 15 % | 1,5955 € |
6.º1.3 | Obras | 2,0119 € | 15 % | 1,7101 € |
6.º1.4 | Instituições Particulares | 0,0885 € | 15 % | 0,0753 € |
6.º1.5 | Estado | 2,7496 € | 15 % | 2,3372 € |
6.º1.6 | Autarquias | 0,6840 € | 15 % | 0,5814 € |
* Em conformidade com a Proposta n.º 4-RS (2021/2025) - 2025 e com o Parecer I-30/2025-R, emitido pela ERSAR
A alteração das novas tarifas na Tabela de Tarifas - 2025 do Município de Vila do Bispo entrará em vigor no dia 1 de maio de 2025.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume, bem como objeto de publicação no Diário da República 2.ª série, e disponível para consulta no site da Câmara Municipal de Vila do Bispo.
22 de abril de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maria Nunes da Silva.
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