Regulamento (extrato) n.º 545/2025
Primeira alteração do Regulamento dos Apoios em Cedência de Materiais de Construção Civil para Obras Particulares de Agregados Familiares Carenciados na Freguesia da Ponta do Sol
Considerando os termos da Lei 169/99, de 18 de setembro, conjugada com a Lei 75/2013 de 12 de setembro, que aprova o novo Regime Jurídico das Autarquias Locais, segundo o artigo 2.º da referida Lei, “constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interessas próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios referidos no n.º 2 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 23.º” da mesma Lei.
Sabendo que uma habitação condigna representa um dos vetores essenciais para a qualidade de vida de todos, e que um pequeno estrato da população, quer por motivos de ordem sócio-económica, quer por motivos de relativa instrução, ou real carência económica, muito dificilmente consegue colmatar as dificuldades em matéria de condições mínimas habitacionais.
Não podendo ficar alheia perante estas situações e dificuldades, e na persecução das suas atribuições, a Junta de Freguesia pretende intervir, no presente domínio, na melhoria das condições habitacionais inerentes aos agregados familiares que comprovadamente se demonstrem mais carenciadas.
Assim, no uso das competências previstas pelo n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, submete-se à apreciação e aprovação da Assembleia de Freguesia a seguinte proposta de alteração ao regulamento.
Cláusulas gerais
1 - O presente Regulamento estipula as condições que obedece ao processo de concessão de apoios em materiais de construção civil, destinados à melhoria das condições habitacionais básicas dos agregados familiares mais carenciados da Freguesia da Ponta do Sol.
2 - Os apoios a que se reporta a cláusula anterior serão sempre em materiais de construção civil, tintas, alumínios, folhas de zinco ou madeiras, e destinam-se a contemplar as seguintes situações e outras de idêntica natureza:
a) Recuperação ou reabilitação de moradias;
b) Construção ou recuperação de instalações sanitárias;
c) Pequenas obras de construção ou reabilitação que visem melhorar as condições de habitabilidade.
3 - Os apoios a conceder poderão complementar os programas de apoio camarário ou do Governo Regional.
4 - Os apoios a conceder serão sempre destinados aos agregados familiares mais carenciados, não podendo exceder o montante de 2.000€ por agregado familiar, nas condições do presente regulamento, sempre limitado ao montante global da verba anualmente aprovada em orçamento pelos órgãos da freguesia competentes para o efeito.
5 - Em casos excecionais e devidamente fundamentados, poderão os mesmos órgãos da Freguesia reforçar aquelas verbas, nos termos legais.
6 - São condições para acesso ao apoio mencionado:
a) Residir na Freguesia há pelo menos dois anos;
b) Estar recenseado na Freguesia há pelo menos um ano;
c) O rendimento do agregado familiar deverá ser inferior a 75 % de um salário mínimo nacional, per capita;
d) Ser proprietário do imóvel a recuperar ou residir nele há pelo menos dois anos.
7 - Os documentos que instruirão o processo de candidatura aos apoios a conceder deverão ser:
a) Requerimento de candidatura, em modelo a fornecer pela Junta de Freguesia;
b) Declaração de compromisso de honra em como o candidato reúne as condições de acesso ao apoio, de acordo com as alíneas c) e d) n.º 6;
c) Comprovativo do disposto na alínea a) da cláusula n.º 6 e da composição do agregado familiar;
d) Declaração de compromisso de não alienar o imóvel durante dois anos subsequentes à perceção dos apoios e de nele habitar efetivamente como residência permanente durante o mesmo período de tempo atrás mencionado;
e) Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e contribuinte, devidamente atualizados, de todos os elementos do agregado familiar;
f) Cópia da declaração de IRS + liquidação do ano transato ou certidão do serviço de finanças a comprovar que todos os elementos do agregado familiar estão dispensados da entrega da declaração anual;
g) Cópia de comprovativos dos rendimentos da constituição do agregado familiar incluindo: vencimentos, pensões, subsídios ou ainda prestações do Rendimento Social de Inserção (RSI) ou Prestação Social Para a Inclusão (PSPI) (MOD MG10);
h) Declaração dos descontos da Segurança social (MOD. GR 24/2021);
i) Quando necessário, apresentação da licença ou de autorização municipal que titula a execução das obras.
8 - A apreciação e decisão de que os concorrentes aos apoios reúnem as condições estabelecidas no presente Regulamento serão objecto de deliberação da Junta de Freguesia, com base em informação prévia elaborada pelos seus serviços administrativos.
Cláusulas especiais
9 - Não poderá ser dado outro fim ao imóvel que não seja o habitacional do próprio.
10 - A Junta de Freguesia poderá, em qualquer altura, requerer ou diligenciar por qualquer meio de prova idóneo, comprovativo da veracidade das declarações apresentadas pelos concorrentes ou da sua real situação económica e familiar.
11 - No caso de verificação dolosa de falsas declarações, o concorrente terá imediatamente de repor os apoios em dinheiro ou em espécie concedidos, sem prejuízo da efetivação das responsabilidades civis ou criminal que ao caso houver lugar.
12 - Para efeitos da cláusula anterior, no caso de a reposição em espécie já não ser possível, o beneficiado indemnizará a autarquia, nos termos gerais de direito.
13 - A Junta de Freguesia organizará processos individuais compostos pelos seguintes elementos:
a) Requerimento de candidatura;
b) Caderneta Predial das finanças;
c) Certidão permanente de registo predial;
d) Fotografias do imóvel;
e) Memória descritiva das obras a executar e respetiva listagem;
f) Documento comprovativo da propriedade ou da posse do imóvel, ou autorização escrita do respetivo proprietário para a obra pretendida ou, na sua impossibilidade, declaração sob compromisso de honra de que o requerente se encontra efetivamente à posse do imóvel há pelo menos dois anos, com indicação de um mínimo de duas testemunhas e fundamentando as razões que o impossibilitam de apresentar a documentação comprovativa respetiva;
g) Documentos comprovativos dos rendimentos do agregado familiar (alíneas f), g) e h) do n.º 7);
h) Projeto aprovado pela Câmara Municipal da Ponta do Sol, quando necessário.
14 - Quando da análise da candidatura, poderão ser solicitados outros documentos que se entendam necessários para comprovar a situação invocada.
15 - A Junta de Freguesia poderá fiscalizar as obras e os apoios concedidos serão disponibilizados em função das disponibilidades da Junta de Freguesia e à medida do bom andamento das mesmas obras, em função do prazo de execução previsto.
16 - Os beneficiários deste apoio não poderão concorrer novamente ao mesmo apoio nos próximos 4 anos.
17 - Os casos omissos serão decididos por deliberação da Junta de Freguesia.
18 - Os beneficiários ficam obrigados a assinar a declaração de compromisso de honra anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia.
19 de junho de 2024. - O Presidente da Freguesia, João Inácio da Silva Campanário.
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