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Regulamento 544/2025, de 5 de Maio

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Sumário

Divulgação do Regulamento da Biblioteca Municipal do Corvo.

Texto do documento


Regulamento 544/2025

José Manuel Alves da Silva, Presidente da Câmara Municipal do Corvo, torna público o Regulamento da Biblioteca Municipal do Corvo, aprovado pela Assembleia Municipal a 22 de abril de 2025.

28 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal do Corvo, José Manuel Alves da Silva.

Regulamento da Biblioteca Municipal do Corvo

Preâmbulo

O presente Regulamento pretende ser um instrumento regulador da atividade da Biblioteca Municipal do Corvo.

Os princípios orientadores da Biblioteca Municipal do Corvo têm como base o Manifesto da UNESCO sobre as Bibliotecas Públicas (em anexo), pelo que, no cumprimento da sua missão, deve reger-se pelos princípios da liberdade e igualdade de acesso ao conhecimento, ao pensamento, à cultura e à informação, sem distinção de idade, raça, sexo, religião, nacionalidade, língua ou condição social e independência face a qualquer forma de censura ideológica, política, religiosa ou comercial, disponibilizando materiais e serviços diversificados que contribuam para uma aprendizagem contínua e um desenvolvimento cultural da população local.

Atendendo aos objetivos a atingir e aos serviços a prestar pela Biblioteca, os quais têm por base o relacionamento com os seus utilizadores, fácil se torna compreender a necessidade de se estabelecer normas que regulamentem a sua utilização.

Para efeitos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), resulta que os “custos/benefícios” da matéria objeto do presente regulamento não se afiguram, à data, imediatamente mensuráveis, atenta o tradicional usufruto gratuito da Biblioteca Municipal do Corvo. No entanto, ainda assim, do ponto de vista da disciplinação da utilização da Biblioteca Municipal do Corvo, este fator representa já um benefício social evidente para os munícipes.

De acordo com o estabelecido no artigo 98.º/1 do mesmo CPA, deverá publicitar-se imediatamente a presente proposta também na Internet, no sítio institucional da Autarquia, com a indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, o executivo municipal, da data em que o mesmo se iniciará (após a decisão camarária que entender fazê-lo), do seu objeto e da forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento (que, desde já se propõe que possa ser por simples remessa de email ao município, para o seguinte endereço eletrónico geral@cm-corvo.pt).

Pelo exposto, foi elaborada a seguinte proposta regulamentar para o Regulamento da Biblioteca Municipal do Corvo ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o qual se submete por deliberação da Câmara Municipal do Corvo a apreciação pública, ao abrigo do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, devendo, posteriormente, ser submetida a aprovação pela Assembleia Municipal.

Regulamento da Biblioteca Municipal do Corvo

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se à Biblioteca Municipal do Corvo, a seguir designada por Biblioteca, enquanto serviço público do Município do Corvo, de caráter informativo, educativo e cultural, cujo funcionamento se rege pelas normas dele constantes.

Artigo 2.º

Lei habilitante

Este Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 3.º

Objetivos

São objetivos gerais da Biblioteca:

a) Facilitar o acesso dos munícipes, através do empréstimo ou da consulta local, a livros, periódicos, documentos audiovisuais e a outro tipo de suportes documentais, indo ao encontro das necessidades de informação, educação e lazer da população, no pleno respeito pela diversidade de gostos e opções culturais, segundo os princípios definidos no Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas;

b) Incentivar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural da população;

c) Valorizar e divulgar o património cultural do município;

d) Criar condições propícias à reflexão, ao debate e à crítica, através de atividades de intervenção cultural na Biblioteca.

Artigo 4.º

Atividades

1 - Com vista à prossecução dos seus objetivos gerais, a Biblioteca implementará, entre outras, as seguintes atividades:

a) Atualização permanente do seu fundo documental;

b) Organização adequada e constante dos seus fundos;

c) Promoção de colóquios, conferências, sessões de leitura, encontros com escritores e ilustradores e outras atividades de animação cultural;

d) Promoção de atividades de cooperação com outras bibliotecas e organismos culturais.

2 - Para além das atividades a que se refere o número anterior, a Biblioteca poderá, ainda, abrir os seus espaços a outras atividades que não concorrentes com os objetivos gerais.

Artigo 5.º

Áreas funcionais

A Biblioteca compreende as seguintes áreas:

a) Receção;

b) Adultos;

c) Infantojuvenil;

d) Serviços técnicos;

e) Arquivo Municipal.

Artigo 6.º

Serviços

A Biblioteca proporciona vários serviços, nomeadamente:

a) Consulta local através do livre acesso às estantes;

b) Empréstimo domiciliário;

c) Acesso gratuito à Internet - rede de Wireless;

d) Referência, informação e formação aos leitores;

e) Atividades de promoção do livro e da leitura;

f) Empréstimo inter-bibliotecas.

CAPÍTULO II

PÚBLICO

SECÇÃO I

UTILIZADORES E LEITORES

Artigo 7.º

Utilizadores

De acordo com os princípios da leitura pública, são admitidos como utilizadores da Biblioteca todos os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, que a pretendam frequentar.

Artigo 8.º

Leitores

1 - Podem ser leitores individuais da Biblioteca todos aqueles que residam, estudem ou trabalhem na área do Município do Corvo.

2 - Podem ser leitores coletivos as instituições sediadas no Município do Corvo.

3 - Para efeitos do presente Regulamento é considerado leitor da Biblioteca todo aquele que nela estiver inscrito e apresente o respetivo cartão.

SECÇÃO II

INSCRIÇÃO DO LEITOR

Artigo 9.º

Gratuitidade

A inscrição como leitor da Biblioteca e os serviços nela prestados são gratuitos.

Artigo 10.º

Admissão como leitor

1 - A admissão como leitor individual faz-se mediante o preenchimento de uma ficha (modelo em anexo), obrigando-se aquele à apresentação de documento de identificação (cartão de cidadão, carta de condução ou passaporte) e de comprovativo de residência (recibo de eletricidade, água ou telefone).

2 - A inscrição de leitores menores implica a autorização dos encarregados de educação.

3 - São considerados leitores especiais todos aqueles que tenham dificuldades sensoriais ou motoras em aceder à informação impressa e o declarem no ato de inscrição.

4 - Os cidadãos estrangeiros que pretendam ser admitidos como leitores deverão ser titulares de autorização de residência válida em Portugal e apresentar esse documento.

5 - A admissão como leitor coletivo faz-se mediante o preenchimento de uma ficha (modelo em anexo), sendo necessária a apresentação de um documento de identificação da instituição e a apresentação da identificação do representante da instituição.

Artigo 11.º

Cartão de leitor

1 - O empréstimo domiciliário e a utilização dos demais equipamentos da Biblioteca estão condicionados à obtenção do cartão de leitor (modelo em anexo).

2 - O cartão de leitor é individual e intransmissível, sendo o titular responsável pelos movimentos com ele efetuados.

3 - A emissão da segunda via do cartão de leitor, bem como as seguintes, é, também, gratuita.

SECÇÃO III

DIREITOS, DEVERES E INIBIÇÕES

Artigo 12.º

Direitos do utilizador

O utilizador tem direito a:

a) Circular livremente em todo o espaço público da Biblioteca;

b) Utilizar todos os serviços de livre acesso postos à sua disposição;

c) Retirar das estantes os documentos que pretende consultar, ler, ouvir, visionar ou requisitar para empréstimo domiciliário;

d) Consultar livremente o catálogo;

e) Apresentar sugestões, propostas e reclamações;

f) Requisitar, para consulta domiciliária, livros, CD’s e DVD’s, devendo, para o efeito, ser titular de um cartão de leitor.

Artigo 13.º

Deveres do utilizador

São deveres do utilizador:

a) Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;

b) Tratar com respeito e urbanidade o pessoal de serviço e todos os demais utilizadores;

c) Contribuir para a manutenção de um bom ambiente e acatar as indicações dos funcionários sob pena de ser obrigado a abandonar as instalações;

d) Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;

e) Colaborar no preenchimento dos impressos que oportunamente lhe sejam entregues para fins estatísticos e de gestão;

f) Apresentar, de boa-fé, o cartão de leitor do próprio no ato de requisição de documentos para utilização domiciliária, bem como para utilização local dos demais equipamentos da Biblioteca;

g) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para consulta domiciliária;

h) Responsabilizar-se perante a Câmara Municipal pelos danos ou perdas provocadas;

i) Manter o máximo silêncio, em especial nos espaços de leitura;

j) Comunicar imediatamente a perda ou extravio do cartão de leitor sob pena de ser responsabilizado por uma eventual utilização fraudulenta do mesmo;

k) Comunicar qualquer alteração na sua morada ou paradeiro à Biblioteca;

l) Cumprir o estipulado no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e respetiva legislação complementar.

Artigo 14.º

Proibições

1 - O utilizador da Biblioteca fica expressamente proibido de:

a) Fumar nas instalações;

b) Comer ou beber nas salas de leitura ou nos demais espaços da Biblioteca;

c) Sentar-se sobre as mesas ou deslocar móveis da posição em que se encontrarem sem autorização do funcionário de serviço;

d) Riscar, dobrar ou inutilizar, de qualquer modo, os documentos audiovisuais, as folhas e capas dos livros e periódicos ou retirar qualquer sinalização posta pelos serviços da Biblioteca (cota, carimbos ou quaisquer outros sinais/registos);

e) Danificar e retirar de forma indevida os recursos colocados ao dispor dos utilizadores;

f) Entrar e permanecer nas instalações com animais de companhia, exceto cães de assistência/guia.

2 - A falta de observância do disposto na alínea d) do número anterior implica a reposição do documento pelo responsável, ou o seu pagamento integral, conforme for julgado mais conveniente pelos serviços.

3 - Poderá ser interdito o acesso, a permanência e a utilização dos serviços e recursos da Biblioteca ao utilizador que infrinja ou não cumpra o estabelecido neste Regulamento.

CAPÍTULO III

UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E DOCUMENTOS

SECÇÃO I

GENERALIDADES

Artigo 15.º

Horário de funcionamento

1 - O utilizador pode dirigir-se à Biblioteca dentro do horário de funcionamento definido pela Câmara Municipal e afixado em local visível do exterior das instalações, o qual será sempre o mais conveniente dentro dos princípios do Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas para permitir o acesso ao maior número de pessoas possível.

2 - O horário pode ser alterado pontualmente em virtude de atividades a desenvolver, sempre que a Câmara Municipal o julgue conveniente ou por motivos de força maior, sendo afixado e divulgado aviso dessa alteração logo que possível.

Artigo 16.º

Utilização do Rés-do-Chão

1 - O Rés-do-Chão constitui um espaço privilegiado de promoção do livro e da leitura, assim como de outras iniciativas de índole cultural e de manifesto interesse municipal.

2 - A sua utilização poderá também destinar-se a eventos organizados pela Biblioteca e demais serviços do Município, incluindo os de organização conjunta com outras entidades, caso em que a documentação produzida deverá referir o Município do Corvo como coorganizador.

3 - A Biblioteca e o Município reservam o direito de efetuar registo de imagem e som para arquivo interno.

4 - Sempre que autorizada a venda de livros ou quaisquer outros produtos (não alimentícios) esta deverá será efetuada pelos próprios interessados em local e modo a estabelecer.

5 - A afixação e exposição de cartazes, fotografias ou outros materiais e equipamentos necessitam de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 17.º

Doações

1 - A Biblioteca aceita doações após o preenchimento pelo doador de uma ficha disponibilizada para o efeito (modelo em anexo), a qual conterá a identificação do doador, a quantidade e a descrição sumária dos documentos a doar.

2 - Será feita uma avaliação pelo Presidente da Câmara Municipal do Corvo e pelo Técnico Superior anexo ao Município, dando-se preferência a documentos relacionados com o Município do Corvo ou fundos especiais que contribuam para a valorização da Biblioteca e que se enquadrem nos objetivos estabelecidos no artigo 3.º do presente Regulamento.

3 - A doação depende de deliberação da Câmara Municipal tomada ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

SECÇÃO II

EMPRÉSTIMO

Artigo 18.º

Definição

Entende-se por empréstimo a cedência de documentos para leitura fora da Biblioteca.

Artigo 19.º

Utilizadores possuidores de Cartão de leitor

Os serviços de empréstimo são disponibilizados a todos os utilizadores possuidores de cartão de leitor válido.

Artigo 20.º

Documentos passíveis de empréstimo

São suscetíveis de empréstimo todos os livros, CD’s áudio e DVD’s existentes na Biblioteca, com as restrições constantes do artigo seguinte.

Artigo 21.º

Restrições ao empréstimo

1 - Não são suscetíveis de empréstimo os seguintes livros, indicados com sinalética própria:

a) Obras de referência (enciclopédias, dicionários, guias, atlas, códigos de leis, decretos e regulamentos e estatísticas entre outras);

b) Obras que integrem exposições bibliográficas;

c) Obras raras ou de grande valor bibliográfico;

d) Obras em mau estado de conservação.

2 - São ainda impostas restrições ao empréstimo de periódicos.

Artigo 22.º

Procedimento

1 - Para efeitos de empréstimo de um documento da Biblioteca, o leitor individual deverá recolhê-lo na sala de leitura ou solicitar ao funcionário de serviço na mesma o seu levantamento no Depósito, efetuando o empréstimo junto da Receção.

2 - O leitor coletivo deverá preencher uma ficha de requisição fornecida na Receção (modelo em anexo).

Artigo 23.º

Limites, renovações e reservas

1 - Cada leitor individual poderá requisitar no máximo:

a) Três livros por um período de quinze dias;

b) Um CD áudio por um período de três dias;

c) Um DVD por um período de três dias.

2 - O empréstimo de livros é renovável por igual período de quinze dias e por uma só vez.

3 - O empréstimo de CD’s áudio e DVD’s não é renovável.

4 - A renovação só será possível caso o período de empréstimo não tenha sido ultrapassado ou não haja leitores em lista de espera.

5 - A renovação poderá ser feita presencialmente mediante a apresentação do cartão de leitor, ou pelo telefone ou email, caso em que deve fornecer o respetivo número de leitor.

6 - Caso pretenda a requisição de um documento que esteja emprestado, o leitor poderá proceder à sua reserva.

7 - O leitor coletivo poderá requisitar os seguintes documentos, sem possibilidade de renovação do empréstimo:

a) O máximo de vinte livros por um período de trinta dias;

b) O máximo de três DVD’s por um período de quinze dias.

Artigo 24.º

Conservação e extravio de documentos

1 - Cada leitor é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio dos documentos que lhe são emprestados.

2 - Os encarregados de educação são responsáveis pelos documentos emprestados aos educandos menores.

Artigo 25.º

Perda ou danos em documentos

1 - A perda, extravio ou dano de documentos implicará a sua substituição por um exemplar novo ou o seu pagamento integral de acordo com o seu valor atual, no prazo de oito dias.

2 - Tratando-se de um documento esgotado, o leitor indemnizará a Biblioteca de acordo com a avaliação feita pelo Presidente da Câmara Municipal do Corvo e pelo Técnico Superior anexo ao Município.

3 - A perda, extravio, dano ou atraso na devolução de documentos poderá implicar a recusa de novo empréstimo.

Artigo 26.º

Penalizações

1 - Caso os prazos estipulados para a devolução dos documentos não sejam cumpridos, o leitor será notificado para proceder à entrega dos mesmos.

2 - O atraso na devolução dos documentos implica a suspensão do direito de requisição enquanto se verificar o mesmo.

3 - Não sendo devolvidos os documentos, o Município atuará pelos meios legais.

SECÇÃO III

CONSULTA NA BIBLIOTECA

Artigo 27.º

Livre acesso

Nas salas de leitura os utilizadores têm livre acesso às estantes, podendo escolher os documentos que lhes interessam.

Artigo 28.º

Consulta local

1 - A consulta deverá ser efetuada, preferencialmente, na sala onde os documentos se encontram.

2 - Mediante autorização do funcionário do serviço, podem, a título excecional, transitar de uma sala para outra.

Artigo 29.º

Arrumação

1 - Os documentos retirados para consulta não poderão ser colocados nas estantes, devendo ser deixados em local próprio, devidamente assinalado para o efeito.

2 - A sua reposição no lugar é da exclusiva competência do funcionário do serviço.

Artigo 30.º

Utilização de equipamentos informáticos

Ao utilizador é permitido o uso de computadores portáteis pessoais, incluindo o acesso à Internet através de uma rede de Wireless, reservando-se a Biblioteca o direito de implementar medidas de segurança.

Artigo 31.º

Utilização do equipamento informático ‘Caminhos de Memória’

1 - A Biblioteca tem ao dispor dos seus utilizadores um terminal de computador destinado à pesquisa e conhecimento do projeto municipal ‘Caminhos de Memória’.

2 - A utilização deste equipamento informático obriga à inscrição prévia para fins de gestão, estatísticos e de segurança.

3 - Caso o utilizador detete uma avaria no equipamento, deverá comunicar o facto, de imediato, ao funcionário de serviço, não incorrendo em qualquer penalidade.

4 - A inadequada utilização do equipamento ou o incumprimento do Regulamento implica a suspensão imediata da utilização deste serviço por parte do infrator.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 32.º

Conhecimento

Será afixado um exemplar do presente Regulamento na Receção da Biblioteca e entregue um exemplar do mesmo a todos os utilizadores, no ato de inscrição, para seu conhecimento.

Artigo 33.º

Funcionários

1 - Os funcionários da Biblioteca zelarão pelo cumprimento das disposições do presente Regulamento.

2 - É expressamente proibido os funcionários albergarem nas instalações animais de companhia ou outros, exceto cães de assistência/guia.

Artigo 34.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas suscitadas com a interpretação do presente Regulamento e os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da delegação de competências.

Artigo 35.º

Revisão

O presente Regulamento será revisto sempre que se revele pertinente para o correto e eficiente funcionamento da Biblioteca.

Artigo 36.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no 15.º dia posterior à sua publicitação no sítio da Internet do Município, ficando disponível para consulta uma cópia nos serviços.

Anexos a este Regulamento

1 - Ficha de Leitor Individual;

2 - Ficha de Leitor Coletivo;

3 - Ficha de Empréstimo;

4 - Cartão de Leitor;

5 - Declaração de Doação;

6 - Manifesto da Biblioteca Pública IFLA-UNESCO 2022.

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Manifesto da Biblioteca Pública IFLA-UNESCO 2022

A liberdade, a prosperidade e o desenvolvimento social e individual são valores humanos fundamentais. Tais valores só vão ser alcançados por meio da capacidade de cidadãos bem informados exercerem seus direitos democráticos e desempenharem um papel ativo na sociedade. A participação construtiva e o desenvolvimento da democracia dependem de uma educação de qualidade e do acesso livre e ilimitado ao conhecimento, ao pensamento, à cultura e à informação.

A biblioteca pública, porta de acesso local ao conhecimento, fornece as condições básicas para a aprendizagem ao longo da vida, a tomada de decisão independente e o desenvolvimento cultural de indivíduos e grupos sociais. Ela sustenta sociedades saudáveis baseadas em conhecimento fornecendo acesso e permitindo geração e compartilhamento de conhecimento de todos os tipos, incluindo conhecimento científico e regional sem barreiras comerciais, tecnológicas ou legais.

Em todas as nações, mas especialmente nos países em desenvolvimento, as bibliotecas ajudam a garantir que os direitos à educação e à participação na sociedade do conhecimento e da vida cultural da comunidade estejam acessíveis ao maior número possível de pessoas.

Este Manifesto proclama a crença da UNESCO na biblioteca pública como uma força viva para a educação, cultura, inclusão e informação, como um agente essencial para o desenvolvimento sustentável, para o desenvolvimento da paz e bem-estar espiritual de todos os indivíduos.

Portanto, a UNESCO incentiva os governos nacionais e locais a apoiarem e se engajarem ativamente no desenvolvimento de bibliotecas públicas.

A Biblioteca Pública

A biblioteca pública é o centro local de informação, disponibilizando todo tipo de conhecimento e informação aos seus usuários. Ela é um componente essencial das sociedades do conhecimento, adaptando-se continuamente a novos meios de comunicação para cumprir sua função de fornecer acesso universal a informações e permitir que todas as pessoas possam fazer uso significativo da informação. Ela fornece um espaço de acesso público para a produção de conhecimento, compartilhamento e troca de informações e cultura, como também a promoção do engajamento cívico.

As bibliotecas são geradoras de comunidades, buscando proativamente novos públicos e utilizando uma escuta eficaz para apoiar o desenvolvimento de serviços que atendam às necessidades locais e contribuam para a melhoria da qualidade de vida. O público confia na sua biblioteca e, em troca, a biblioteca proativamente almeja manter sempre sua comunidade informada e conscientizada.

Os serviços da biblioteca pública são prestados com base na igualdade de acesso para todos, independentemente de idade, etnia, sexo, religião, nacionalidade, idioma, condição social e qualquer outra característica. Serviços e materiais específicos devem ser fornecidos para aqueles usuários que não podem, por qualquer motivo, usar os serviços e materiais regulares, por exemplo, minorias linguísticas, pessoas com deficiência, com baixa proficiência em habilidades digitais ou de informática, com baixa escolaridade, pessoas hospitalizadas ou privadas de liberdade.

Todas as faixas etárias devem encontrar material relevante para suas necessidades. As coleções e serviços devem incluir todos os tipos de mídia apropriada e tecnologias modernas, além dos materiais tradicionais.

Ter alta qualidade, ser relevante às necessidades e condições locais e retratar a diversidade linguística e cultural da comunidade são atributos essenciais. As coleções devem refletir as tendências atuais e a evolução da sociedade, bem como a memória da atividade humana e os produtos de sua imaginação.

As coleções e os serviços não devem estar sujeitos a nenhuma forma de censura ideológica, política ou religiosa, nem a pressões comerciais.

Missões da Biblioteca Pública

As seguintes missões-chave relacionadas à informação, alfabetização, educação, inclusão, participação cívica e cultural devem estar no cerne dos serviços das bibliotecas públicas. Através dessas missões-chave, bibliotecas públicas contribuem para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e para a construção de sociedades mais igualitárias, humanas e sustentáveis.

Fornecer acesso a uma ampla gama de informações e ideias sem censura, apoiando a educação formal e informal em todos os níveis e fomentar o aprendizado ao longo da vida ao permitir a busca contínua, voluntária e autônoma de conhecimento, para as pessoas em todas as etapas da vida;

Proporcionar oportunidades em prol do desenvolvimento criativo individual e estimular a imaginação, criatividade, curiosidade e empatia;

Criar e fortalecer os hábitos de leitura nas crianças, desde o nascimento até a idade adulta;

Promover, apoiar e participar de atividades e programas de alfabetização para desenvolver habilidades de leitura e escrita, viabilizar o desenvolvimento das habilidades para leitura midiática e alfabetização digital para todas as pessoas em todas as idades, no intuito de promover uma sociedade informada e democrática;

Fornecer serviços às suas comunidades de maneira presencial e remota por meio de tecnologias digitais que permitem acesso a informações, coleções e programas sempre que possível;

Garantir acesso para todas as pessoas ao conhecimento comunitário e oportunidades para a organização comunitária, em reconhecimento ao papel central da biblioteca no tecido social;

Promover o acesso das comunidades ao conhecimento científico, como resultados de pesquisas e informações de saúde que possam impactar a vida de seus usuários, além de possibilitar a participação no progresso científico;

Fornecer serviços de informação de qualidade às empresas, às associações e aos grupos de interesse locais;

Preservar e promover acesso a dados, conhecimentos e tradições locais e indígenas incluindo a tradição oral, proporcionando um ambiente no qual a comunidade possa ter um papel ativo na identificação de materiais a serem coletados, preservados e compartilhados de acordo com os desejos da comunidade;

Fomentar o diálogo intercultural e favorecer a diversidade cultural;

Promover a preservação e o acesso a expressões culturais e tradições, à apreciação das artes, ao acesso aberto a conhecimento científico, pesquisas e inovações expostas na mídia tradicional ou em materiais digitais ou que venham ser digitalizados.

Financiamento, Legislação e Redes

O acesso ao edifício e aos serviços da biblioteca pública é, por princípio, gratuito. A biblioteca pública é da responsabilidade das autoridades locais e nacionais. Ela deve ser amparada por legislação específica e atualizada, alinhada aos tratados e acordos internacionais. Ela deve ser financiada pelos governos nacionais e locais. Bibliotecas devem ser um componente essencial de qualquer estratégia de longo prazo para a Cultura, para o acesso à informação, para a aprendizagem e Educação.

Na era digital, a legislação de direitos autorais e propriedade intelectual deve garantir às bibliotecas públicas a mesma capacidade de adquirir e dar acesso a conteúdos digitais com base em termos razoáveis, como acontece com os seus recursos físicos.

Para garantir a coordenação e cooperação nacional de bibliotecas, a legislação e os planos estratégicos devem definir e promover uma rede nacional de bibliotecas baseada num padrão de serviço estabelecido.

A rede de bibliotecas públicas deve ser projetada em relação às bibliotecas, nacionais, regionais, de pesquisa, especiais, bem como às de escolas, colégios e universidades.

Funcionamento e Gestão

Uma política clara deve ser formulada, definindo objetivos, prioridades e serviços em relação às necessidades da comunidade local. A importância do conhecimento local e da participação da comunidade é valiosa e as comunidades locais devem ser incluídas no processo de tomada de decisões.

A biblioteca pública deve ser organizada de forma eficaz e os padrões profissionais de funcionamento devem ser observados.

Os serviços precisam ser acessíveis fisicamente ou digitalmente a todos os membros da comunidade. Para isso, os edifícios das bibliotecas precisam estar bem situados e equipados, contar com áreas de leitura e estudo adequadas, além de oferecer tecnologias relevantes e horários de funcionamento convenientes para seus usuários. Também deve fornecer serviços de acesso para aqueles que não podem visitar a biblioteca.

Os serviços da biblioteca devem ser adaptados às diferentes necessidades das comunidades em áreas rurais e urbanas, bem como às necessidades de grupos marginalizados, pessoas com deficiência, usuários que demandem atendimento especial, usuários multilíngues e povos indígenas dentro da comunidade.

O bibliotecário é um intermediário ativo entre usuários e recursos, tanto digitais quanto tradicionais. Os recursos humanos e materiais suficientes, bem como a formação continuada do bibliotecário são imprescindíveis tanto para garantir serviços adequados como para enfrentar os desafios do presente e do futuro. As entidades responsáveis mantenedoras devem consultar os profissionais da biblioteca para definir quantitativamente e qualitativamente os recursos que devem ser contratados.

Programas de extensão e educação devem ser fornecidos para ajudar os usuários a se beneficiarem de todos os recursos ofertados.

Pesquisas contínuas devem se concentrar na avaliação do impacto da biblioteca e na coleta de dados para demonstrar o benefício social das bibliotecas para os agentes formuladores de políticas públicas. Os dados estatísticos devem ser coletados a longo prazo já que os benefícios das bibliotecas na sociedade são frequentemente vistos nas gerações subsequentes.

Parcerias

Estabelecer parcerias é essencial para que as bibliotecas alcancem um público mais abrangente e diversificado. Cooperar com parceiros relevantes - como, por exemplo, grupos de usuários, escolas, organizações não governamentais, associações de bibliotecas, empresas e outros profissionais em nível local, regional, nacional ou internacional - deve ser uma prática assegurada.

Implementando o Manifesto

Os tomadores de decisão nos níveis nacional e local e a comunidade bibliotecária em geral, em todo o mundo, estão convocados a implementar os princípios expressos neste Manifesto.

18 de julho de 2022

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Tradução: Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários, Cientistas da Informação e Instituições - FEBAB

318988551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6160352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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