Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11413/2025/2, de 5 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento simplificado, ao Plano Diretor Municipal de Coimbra, de reclassificação do solo.

Texto do documento


Aviso 11413/2025/2

Procedimento simplificado, ao Plano Diretor Municipal de Coimbra, de reclassificação do solo

Ana Maria César Bastos Silva, Vereadora da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, ao abrigo do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do Artigo 72.º-A, na alínea f) do n.º 4 do Artigo 191.º e no n.º 2 do Artigo 192.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, nas suas atuais redações, que, sob proposta da Câmara Municipal de Coimbra, de 17 de fevereiro de 2025, a Assembleia Municipal de Coimbra aprovou, na 1.ª Sessão Ordinária de 2025 realizada a 27 de fevereiro, o procedimento simplificado, ao Plano Diretor Municipal de Coimbra, de reclassificação do solo.

A reclassificação do solo incide numa área, com cerca de 63 hectares, inserida na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão com a designação “UOPG7 - Plataforma Logística de Coimbra”, localizada na União das Freguesias de Souselas e Botão, fazendo fronteira, a norte, com o Município da Mealhada e confinando, a poente, com a Linha do Norte (km 229) e tem como objetivo a reclassificação do solo rústico para solo urbano, com a categoria de “Espaço de atividades económicas” e subcategoria de “Área de atividades económicas AE2”, não incluindo áreas sensíveis ou áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN) ou da Reserva Agrícola Nacional (RAN), destinada à instalação de atividades industriais, de armazenagem ou logística e serviços de apoio.

O procedimento recai sobre os seguintes documentos do PDM: “Regulamento”, alteração da forma de execução da “UOPG7 - Plataforma Logística de Coimbra” prevista no Anexo VII; “Planta de ordenamento - Classificação e qualificação do solo” (Des. n.º 01.01), delimitação da área a reclassificar para solo urbano com a categoria de “Espaço de atividades económicas” e subcategoria de “Área de atividades económicas AE2”.

Assim, e para efeitos de eficácia, publica-se no Diário da República a deliberação da Assembleia Municipal de Coimbra, bem como as alterações ao Regulamento e a Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo.

Mais se torna público que o procedimento simplificado ao Plano Diretor Municipal de Coimbra entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, podendo ser consultado no sítio do Município na internet (www.cm-coimbra.pt), na Divisão de Planeamento Territorial (Praça 8 de Maio, n.º 37, Coimbra) e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT).

Para os devidos e legais efeitos, emite-se e publica-se o presente Edital, que vai assinado digitalmente, e que será publicitado nos painéis eletrónicos disponibilizados no Átrio dos Paços do Concelho e no Atendimento ao Público da Câmara Municipal, sito na Rua Olímpio Nicolau Fernandes - Piso Superior do Mercado Municipal D. Pedro V, nas sedes das Juntas de Freguesia do Município de Coimbra, no Diário da República, na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT), na página eletrónica oficial do Município (www.cm-coimbra.pt) e demais lugares de uso e costume.

Registe-se e publique-se.

Por delegação/subdelegação de competências - (Despacho 3/Pr/2023, de 11 de janeiro).

25 de março de 2025. - A Vereadora, Prof.ª Doutora Ana Maria César Bastos Silva.

Assembleia Municipal de Coimbra

Deliberação

Fernando Luís de Almeida Torres Marinho, Presidente da Assembleia Municipal de Coimbra, certifica que, na 1.ª Sessão Ordinária de 2025, realizada a 27 de fevereiro, sob proposta da Câmara Municipal de 17 de fevereiro, foi deliberado, por maioria de 40 votos a favor (20-PS;11-PSD; 4-NC; 2-IND.;1-CDS-PP; 1-PPM; 1-CH) e 6 abstenções (4-CDU; 2-CpC), aprovar a proposta final do Procedimento Simplificado, ao Plano Diretor Municipal de Coimbra, de Reclassificação do Solo, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do Artigo 72.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.

Deliberação tomada em minuta para efeitos imediatos.

Por ser verdade se emite a presente certidão que vai ser assinada e autenticada com o selo branco em uso no Município.

Coimbra, 21 de março de 2025. - O Presidente da Assembleia Municipal de Coimbra, Luís Marinho.

Procedimento simplificado, ao Plano Diretor Municipal de Coimbra, de reclassificação do solo

(Extrato do Regulamento)

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Coimbra

A parte do Anexo VII ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Coimbra referente à “UOPG 7 - Plataforma logística de Coimbra”, passa a ter a seguinte redação:

«[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

4 - [...]

Plano de Urbanização, Plano de Pormenor com efeitos registais e ou Unidade de Execução, podendo a “Área de atividades económicas AE2” ser executada através de operação de loteamento de iniciativa municipal, a qual deverá respeitar os usos e o regime de edificabilidade previstos nos artigos 100.º e 101.º do presente regulamento.

5 - [...]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Coimbra entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

81520 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_81520_0603_PO_1_1.jpg

81520 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_81520_0603_PO_1_1_EXTR.jpg

618869027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6160349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda