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Aviso 11404/2025/2, de 5 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para a categoria de técnico superior na área dos recursos humanos.

Texto do documento


Aviso 11404/2025/2

Abertura de procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento, de postos de trabalho no mapa de pessoal do Município de Almeirim, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria técnico superior, na área de recursos humanos, para a Unidade de 4.º Grau de Recursos Humanos, na Divisão de Administração Interna e Finanças do Município de Almeirim.

Torna-se público, nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de Junho (doravante designada por LTFP) e da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, e no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 02 de dezembro de 2024 e Despacho do Presidente de Câmara Municipal datado de 24 de janeiro de 2025, que foi autorizada a abertura de procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento, de postos de trabalho no mapa de pessoal do Município de Almeirim na carreira e categoria Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Unidade de 4.º grau de Recursos Humanos, da Divisão de Administração Interna e Finanças do Município de Almeirim.

Os lugares a serem criados na carreira e categoria de Técnico Superior, para a referida Unidade de 4.º Grau de Recursos Humanos do Município de Almeirim têm as funções que estão enquadradas e referidas no anexo I à Lei 35/2014, de 20 de Junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - bem como estão adequadas ao perfil de competências previstas no Regulamento Municipal, no que respeita à respetiva carreira e categoria, com grau de complexidade funcional nele inserta, sendo o nível de formação exigido para os recrutamentos destinados à carreira de Técnico Superior na área de recursos humanos, o Grau de licenciatura com complexidade funcional 3, e não é possível substituir as habilitações literárias por adequada formação ou experiência profissional, tendo as seguintes funções: Elaborar pareceres e acompanhamento do processamento de vencimentos, descontos e encargos sociais; Reporte mensal e anual obrigatório junto das várias entidades externas (Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, ADSE, Autoridade Tributária, Sindicatos);Apoio e acompanhamento dos processos administrativos, na elaboração das listas de antiguidade, bem como realizar o acompanhamento com o objetivo de aplicar a legislação em vigor às carreiras profissionais dos trabalhadores nas suas diferentes valorizações, validar e registar no processo individual a avaliação de desempenho, acompanhar o processo de recrutamento de trabalhadores e prestação de informação na plataforma legal, bem como as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou deliberação da Câmara Municipal ou decisão do seu Presidente.

Requisito preferencial: O candidato deve exercer funções em Recursos Humanos, à data da candidatura, com experiência profissional mínima de 5 anos consecutivos nessas funções e na administração pública local, de acordo com as atividades constantes no presente despacho.

Perfil de competências:

Orientação para a colaboração

Orientação para a mudança e inovação

Análise crítica e resolução de problemas

Gestão do conhecimento

Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente extrato no Diário da República, 2.ª série e do Aviso integral na Bolsa de Emprego, para a apresentação de candidaturas, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, conforme deliberação do executivo camarário de 02 de dezembro de 2024.

O texto integral encontra-se publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt

23 de abril de 2025. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

318985084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6160339.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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