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Aviso (extrato) 11371/2025/2, de 5 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um investigador(a) júnior no âmbito do projeto BIOMATFAB.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 11371/2025/2

Nos termos do disposto do artigo 11.º, do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que por despacho do Diretor do Diretor da NOVA FCT de 23 de abril de 2025, no âmbito da delegação de competências nos termos previstos na alínea e) do n.º 1 do Despacho 181/2023, de 04 de janeiro, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da presente publicação, de um procedimento concursal de seleção internacional, com a referência interna “Inv.Jun.5.2025-DQ”, para contratação de um Investigador(a) Júnior, através de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, para o exercício de atividades de investigação científica no âmbito do projeto BIOMATFAB, financiado por fundos europeus (Comissão Europeia) no âmbito do programa de investigação e inovação Horizonte Europa da União Europeia (European Research Council, Grant Agreement n. 101045466).

O aviso integral deste procedimento estará disponível no sítio eletrónico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, em https://www.fct.unl.pt/faculdade/concursos/investigadores, na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt e, no sítio eletrónico da FCT, I. P., em https://www.euraxess.pt/.

29 de abril de 2025. - O Diretor, Prof. Doutor José Alferes.

318990698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6160294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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