Atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, e ouvido o Conselho Diplomático, na sua 388.ª Sessão, de 16 de abril de 2025, determino que o conselheiro de embaixada Salvador Ange Pinto da França Roux:
1 - Seja autorizado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, a exercer funções no Gabinete da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e Vice-Presidente da Comissão Europeia, com produção de feitos a 1 de dezembro de 2024.
2 - Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções na referida instituição, retomando-se, para os efeitos do n.º 1 do artigo 48.º do diploma supramencionado, a contagem de tempo naqueles serviços a partir do momento em que a mesma foi suspensa.
3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, o tempo de serviço prestado naquela instituição é atendido exclusivamente para efeitos de promoção, até ao limite de dois anos, como se tivesse sido prestado nos serviços externos.
4 - Determino ainda, que o conselheiro de embaixada Salvador Ange Pinto da França Roux, cesse a autorização para exercício de funções, concedida pelo Despacho 2849/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, no dia imediatamente anterior ao início das novas funções.
17 de abril de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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