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Regulamento 542/2025, de 5 de Maio

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Sumário

Aprova o Regulamento de Apoio a Iniciativas Culturais Locais ou Regionais de Carácter não Profissional do Alentejo.

Texto do documento


Regulamento 542/2025

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022, de 14 de dezembro, previu a transferência para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional da atribuição relativa ao apoio a iniciativas culturais locais ou regionais, de caráter não profissional, que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região.

Nesta sequência, veio o Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, determinar a integração das Direções Regionais da Cultura nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, tendo em vista o prosseguimento por estas de um conjunto de políticas do setor.

Designadamente, passou a consagrar-se como uma das atribuições da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P. assegurar o apoio às iniciativas culturais de caráter não profissional, sucedendo assim às Direções Regionais da Cultura no exercício das correspondentes competências a partir de 1 de janeiro de 2024.

Cabendo à CCDR Alentejo, I. P., apoiar iniciativas culturais locais ou regionais de caráter não profissional que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região, assim promovendo o acesso de toda a população aos bens culturais, e permitindo uma maior fruição cultural e melhor conhecimento do Alentejo e das suas especificidades culturais, importa sistematizar os princípios de política cultural e os critérios e normas procedimentais que devem disciplinar a concessão de apoios bem como as entidades elegíveis e as áreas abrangidas pelo presente regime.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, alínea b) e c) e 4.º, n.º 1, alínea h), da lei orgânica das CCDR, I. P., aprovada e publicada em anexo pelo Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, o Conselho Diretivo da CCDR Alentejo, I. P. delibera aprovar o presente Regulamento de Apoio a Iniciativas Culturais Locais ou Regionais de Caráter Não Profissional do Alentejo.

Artigo 1.º

Objetivos de política cultural

A CCDR Alentejo, I. P. apreciará as propostas/pedidos de apoio apresentados nos diversos domínios artísticos e criativos, em função dos seguintes objetivos de política cultural:

1 - Corrigir as assimetrias existentes no acesso à fruição da cultura;

2 - Promover e divulgar o trabalho dos agentes e entidades culturais;

3 - Facultar o acesso a uma maior valorização técnica e qualificação dos agentes culturais, elevando a qualidade da sua atividade, contribuindo para a melhoria das suas condições de trabalho;

4 - Contribuir para a formação de públicos e para a qualidade do seu sentido crítico;

5 - Contribuir para a consolidação da capacidade técnica e instrumental dos agentes e estruturas da região com níveis acrescidos de qualidade e desempenho;

6 - Promover o livro e a leitura e o apoio à criação e às editoras, em áreas específicas cuja temática se encontre ligada ao Alentejo;

7 - Divulgar e promover autores e agentes culturais do Alentejo através da edição de materiais discográficos/ audiovisuais/multimédia, que contribuam para a preservação e divulgação da memória coletiva da região.

Artigo 2.º

Entidades candidatas

1 - Podem candidatar-se ao apoio financeiro todos os agentes culturais da área de jurisdição da CCDR Alentejo, I. P., as entidades individuais ou coletivas legalmente constituídas, sem fins lucrativos.

2 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados, podem candidatar-se ao apoio agentes culturais não sedeados na região quando estejam em causa iniciativas culturais de reconhecida relevância na área de jurisdição da CCDR Alentejo, I. P.

3 - Não podem candidatar-se as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado por programa orçamental da área da Cultura, bem como as associações maioritariamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor empresarial do Estado, exceto quando integrem parcerias com entidades que possam candidatar-se nos termos do n.º 1.

Artigo 3.º

Áreas e tipologias de apoio

1 - Para efeitos do presente regulamento, serão consideradas as seguintes áreas e tipologias de Apoio:

a) Formação;

b) Aquisição de equipamentos;

c) Produção/criação;

d) Difusão, entendendo-se como tal, a itinerância de exposições, digressão de espetáculos, realização/produção de encontros, festivais, seminários, colóquios e afins.

e) Edição, onde se incluem estudos e obras literárias inéditas, e outras publicações de interesse pedagógico-cultural e ainda cd’s/ materiais audiovisuais ou multimédia, desde que se subordinem a temas e assuntos relacionados com o Alentejo.

2 - Não são passíveis de apoio os pedidos de execução de planos de atividade, os pedidos de apoio cuja atribuição é da competência de outros organismos, as atividades de carácter predominantemente recreativo e ainda pedidos de apoio para ações/iniciativas/projetos já executados.

Artigo 4.º

Critérios de apreciação

1 - Na apreciação dos pedidos serão considerados os seguintes critérios:

a) Estímulo e sensibilização para o conhecimento da História e do Património da região, bem como dos seus atores;

b) Contributo para a formação de novos públicos, tendo em vista a promoção da qualidade de vida e da qualificação das populações para uma cidadania ativa;

c) Sensibilização e valorização da Educação para a Cultura e para a Arte, com desenvolvimento de atividades de natureza cultural e educativa direcionadas a públicos infanto-juvenis e/ou a novas franjas de público;

d) Contributo para o combate à desertificação do interior e à exclusão social, através da inclusão de itinerâncias na programação, numa ótica de circulação pela região, privilegiando zonas menos favorecidas de oferta cultural;

e) Promoção da criação de parcerias/redes de colaboração entre várias entidades/instituições, tais como associações, estabelecimentos de ensino, autarquias, fundações, cooperativas, organismos estatais, etc.

f) Impacto, a nível nacional, regional ou local das ações ou projetos.

g) Reforço do papel das Artes e Cultura na sensibilização para questões como o respeito pelos direitos humanos, a igualdade e não discriminação, a integração das comunidades ciganas;

h) A promoção da participação dos jovens;

i) O combate à violência doméstica;

j) Os desafios colocados pelas migrações e integração socio-territorial;

k) Valorização do património imaterial da região Alentejo e a preservação das tradições, memórias e identidade;

l) A revitalização do património cultural incluindo os centros históricos;

m) A inovação cultural, nomeadamente a multidisciplinariedade e multiculturalidade.

2 - Na apreciação dos pedidos de apoio, atender-se-á, igualmente, à adequação das ações/projetos aos objetivos e prioridades, à qualidade e importância das ações e projetos, ao percurso artístico dos intervenientes, autores e organizadores, bem como a sua adequação às ações ou projetos a realizar.

3 - A apreciação das candidaturas será efetuada pela CCDR Alentejo, I. P., podendo esta, sempre que necessário, recorrer a pareceres sectoriais solicitados em razão da reconhecida especificidade das matérias em causa.

Artigo 5.º

Instrução de candidaturas

1 - As candidaturas deverão ser formalizadas pelos candidatos através do envio obrigatório de requerimento instruído com os seguintes elementos, sempre que aplicável e em função da respetiva tipologia de apoio solicitado:

a) Elementos de identificação da entidade candidata, nomeadamente, contactos (telefone, endereço eletrónico, etc.), identificação do interlocutor da candidatura;

b) Memória descritiva da ação/ iniciativa e respetivos elementos (sinopses, etc.);

c) Identificação das Equipas/Formadores/Responsáveis e respetivos currículos;

d) Orçamento do projeto/iniciativa devidamente detalhado;

e) Indicação da existência de outras entidades apoiantes/parceiras;

2 - É ainda obrigatório o envio dos seguintes documentos, sempre que aplicável:

a) Comprovativo da constituição enquanto pessoa coletiva;

b) Cópia da ata de assembleia geral de eleição dos últimos órgãos sociais;

c) Cópias do último relatório e contas e do plano de atividades referentes ao ano a que respeita o apoio;

d) Outra documentação que a entidade candidata considere relevante para melhor análise e apreciação do projeto.

Artigo 6.º

Forma de apresentação de candidaturas

A candidatura, instruída com a documentação mencionada no artigo anterior, deverá, preferencialmente, ser enviada através de correio eletrónico para geral@ccdr-a.gov.pt e/ou via correio postal, para o seguinte endereço: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P. - Unidade de Cultura, Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora ou presencialmente, caso em que deverá ser solicitado o comprovativo de entrega.

Artigo 7.º

Prazo

As candidaturas a apoio poderão ser apresentadas a todo o tempo, estando sempre condicionadas à existência de disponibilidade orçamental.

Artigo 8.º

Concessão do apoio

1 - O apoio será atribuído após aprovação do respetivo montante, o qual pode ser igual ou inferior ao solicitado, sendo atribuído à entidade requerente.

2 - Os pagamentos serão efetuados desde que existam comprovadas garantias da viabilidade dos projetos/iniciativas/ações, à data da deliberação do apoio bem como sejam comprovados os requisitos legais associados ao processamento da despesa, nomeadamente da inexistência de dividas à Segurança Social à Autoridade Tributária.

3 - Após notificação da concessão do apoio financeiro, deverá a entidade beneficiária remeter documento de quitação do valor do apoio, fiscalmente aceite, emitido à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, IP., com o NIF 517 699 044, o qual deverá ser remetido por correio eletrónico (geral@ccdr-a.gov.pt) ou por correio.

Artigo 9.º

Cumprimento

1 - O processo de apoio conclui-se com a apresentação de um breve relatório demonstrativo da execução da iniciativa/ação apoiada em que se descreva a forma como a mesma decorreu, devendo o mesmo ser apresentado, preferencialmente, até ao final do mês seguinte ao da conclusão do projeto/iniciativa.

2 - No caso de apoio à edição, a entidade beneficiária deverá fazer prova da mesma através do envio do número de exemplares acordados.

3 - A utilização de fundos públicos para fins diferentes dos indicados em fase de aprovação ou no relatório implica a devolução dos valores recebidos, nos termos legais, e a impossibilidade de atribuição de apoios no futuro.

Artigo 10.º

Publicitação

1 - As entidades beneficiárias de apoios comprometem-se, caso aplicável, a inserir em todos os materiais de divulgação o logótipo aprovado da CCDR Alentejo, I. P. enquanto entidade apoiante.

2 - A CCDR Alentejo, I. P. publicitará, anualmente, na respetiva página de internet, os valores de apoio e respetivos beneficiários.

3 - A CCDR Alentejo, I. P. divulgará os projetos e iniciativas objeto de apoio.

Artigo 11.º

Interpretação e casos omissos

Todas as dúvidas suscitadas pela aplicação das presentes normas são resolvidas pela CCDR Alentejo de harmonia com os fins e objetivos que lhe estão subjacentes, da legislação aplicável e do código do Procedimento Administrativo.

24 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, António José Ceia da Silva.

318993395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6160168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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