Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2025
A difusão do acesso e da utilização das tecnologias da informação e da comunicação nas escolas tem vindo a beneficiar de um conjunto de investimentos que permitem dotar as escolas portuguesas de equipamentos informáticos, infraestruturas tecnológicas e serviços adequados à realidade escolar, com o objetivo de contribuir para uma melhoria da experiência de aprendizagem e ensino, bem como da qualidade e eficiência da gestão escolar.
De forma a ser assegurada a continuação dos serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados, bem como de funcionalidades de suporte ao ponto focal, para as escolas e outros organismos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, após o termo dos respetivos contratos, é necessário proceder-se a nova aquisição dos serviços em causa, adaptando-os de acordo com a evolução tecnológica e a atual estrutura ministerial.
Deste modo, a presente resolução visa autorizar a aquisição de serviços de interligação entre as redes lógicas e de comunicações de dados para as escolas dos ensinos básico e secundário públicos e os organismos centrais, regionais e demais tutelados pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, incluindo, para efeitos de apoio técnico, as funcionalidades de suporte ao ponto focal. Esta aquisição é imprescindível para assegurar a continuidade ininterrupta dos serviços de conetividade e o regular funcionamento das escolas e organismos, possibilitando o cumprimento das respetivas competências.
Considerando a importância estratégica que este projeto assume na ótica de rentabilização de custos e de eficiência e eficácia no trabalho pedagógico e de gestão escolar, bem como para que a comunidade escolar não fique sem acesso à Internet, é necessário assegurar a sua continuidade a partir de junho de 2025, através da celebração de contratos que abranjam os anos de 2025 a 2028. Nesse sentido, importa autorizar o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a realizar a despesa relativa aos contratos a celebrar para os serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para as referidas entidades.
A aprovação da presente resolução é urgente para garantir a continuidade do acesso a estes serviços nos anos entre 2025 e 2028, tendo em vista que os contratos de prestação de serviços atualmente em vigor deverão cessar em 30 de abril, assim se assegurando a celebração dos novos contratos indispensáveis para a comunidade escolar no que tange a realização de atividades letivas e administrativas.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, do artigo 18.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, do n.º 1 do artigo 109.º e do n.º 1 do artigo 440.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), a assumir a realização da despesa correspondente à aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicos e os organismos centrais, regionais e demais tutelados pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, incluindo as funcionalidades de suporte ao ponto focal, até ao montante global máximo de € 15 823 340,88, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2025 - € 1 318 611,74;
b) 2026 - € 5 274 446,96;
c) 2027 - € 5 274 446,96;
d) 2028 - € 3 955 835,22.
3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas, no ano de 2025, e a inscrever, nos anos de 2026 a 2028, na fonte de financiamento 311 - receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados, do orçamento do IGeFE, I. P.
4 - Autorizar que o contrato de aquisição de serviços a celebrar estabeleça a prestação desses serviços pelo período de 36 meses, excluindo o tempo devido para a implementação dos meios necessários à sua prestação.
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução e da execução do contrato que vier a ser celebrado.
6 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de abril de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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