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Resolução do Conselho de Ministros 93/2025, de 2 de Maio

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Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para as escolas dos ensinos básico e ­secundário ­públicos e os organismos centrais, regionais e demais tutelados pelo Ministério da ­Educação, Ciência e Inovação, para o período de 2025 a 2028.

Texto do documento


Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2025

A difusão do acesso e da utilização das tecnologias da informação e da comunicação nas escolas tem vindo a beneficiar de um conjunto de investimentos que permitem dotar as escolas portuguesas de equipamentos informáticos, infraestruturas tecnológicas e serviços adequados à realidade escolar, com o objetivo de contribuir para uma melhoria da experiência de aprendizagem e ensino, bem como da qualidade e eficiência da gestão escolar.

De forma a ser assegurada a continuação dos serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados, bem como de funcionalidades de suporte ao ponto focal, para as escolas e outros organismos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, após o termo dos respetivos contratos, é necessário proceder-se a nova aquisição dos serviços em causa, adaptando-os de acordo com a evolução tecnológica e a atual estrutura ministerial.

Deste modo, a presente resolução visa autorizar a aquisição de serviços de interligação entre as redes lógicas e de comunicações de dados para as escolas dos ensinos básico e secundário públicos e os organismos centrais, regionais e demais tutelados pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, incluindo, para efeitos de apoio técnico, as funcionalidades de suporte ao ponto focal. Esta aquisição é imprescindível para assegurar a continuidade ininterrupta dos serviços de conetividade e o regular funcionamento das escolas e organismos, possibilitando o cumprimento das respetivas competências.

Considerando a importância estratégica que este projeto assume na ótica de rentabilização de custos e de eficiência e eficácia no trabalho pedagógico e de gestão escolar, bem como para que a comunidade escolar não fique sem acesso à Internet, é necessário assegurar a sua continuidade a partir de junho de 2025, através da celebração de contratos que abranjam os anos de 2025 a 2028. Nesse sentido, importa autorizar o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a realizar a despesa relativa aos contratos a celebrar para os serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para as referidas entidades.

A aprovação da presente resolução é urgente para garantir a continuidade do acesso a estes serviços nos anos entre 2025 e 2028, tendo em vista que os contratos de prestação de serviços atualmente em vigor deverão cessar em 30 de abril, assim se assegurando a celebração dos novos contratos indispensáveis para a comunidade escolar no que tange a realização de atividades letivas e administrativas.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, do artigo 18.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, do n.º 1 do artigo 109.º e do n.º 1 do artigo 440.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), a assumir a realização da despesa correspondente à aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicos e os organismos centrais, regionais e demais tutelados pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, incluindo as funcionalidades de suporte ao ponto focal, até ao montante global máximo de € 15 823 340,88, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2025 - € 1 318 611,74;

b) 2026 - € 5 274 446,96;

c) 2027 - € 5 274 446,96;

d) 2028 - € 3 955 835,22.

3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas, no ano de 2025, e a inscrever, nos anos de 2026 a 2028, na fonte de financiamento 311 - receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados, do orçamento do IGeFE, I. P.

4 - Autorizar que o contrato de aquisição de serviços a celebrar estabeleça a prestação desses serviços pelo período de 36 meses, excluindo o tempo devido para a implementação dos meios necessários à sua prestação.

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução e da execução do contrato que vier a ser celebrado.

6 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de abril de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118995906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6158904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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