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Aviso 11297/2025/2, de 2 de Maio

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Sumário

Decisão de início de elaboração da alteração ao Plano Diretor Municipal de Setúbal.

Texto do documento


Aviso 11297/2025/2

Decisão de início de elaboração da alteração ao Plano Diretor Municipal de Setúbal

André Valente Martins, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal:

Torna público que, nos termos do n.º 1, 2 e 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 26 de março de 2025 e sob a Proposta n.º 56/2025/DURB/DIPU, determinar o início do procedimento relativo à alteração do Plano Diretor Municipal, publicado pelo Aviso 2639/2025/2, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 19/2025, incidindo este procedimento na adaptação decorrente da entrada em vigor do Programa da Orla Costeira Espichel-Odeceixe, adaptação decorrente da entrada em vigor do Plano de Gestão de Riscos de Inundações, assim como na introdução de outras alterações de natureza regulamentar e cartográfica.

O procedimento deverá estar concluído no prazo de 6 meses, não sujeito a Avaliação Ambiental, uma vez que esta alteração não torna o Plano susceptível de ter efeitos significativos no ambiente, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo ao Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, conjugado com o artigo 120.º do RJIGT.

Para a Participação Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal.

Para constar, publica-se o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, e nos termos do n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho e respetiva divulgação através da imprensa e página da internet do Município de Setúbal, bem como afixação de edital de idêntico teor nos Paços do Município e nas sedes das Juntas de Freguesia do concelho de Setúbal.

10 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, André Valente Martins.

Ata

(extrato)

Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Setúbal

Em reunião ordinária, realizada em 26 de março de 2025, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:

1 - Iniciar o procedimento relativo à alteração do Plano Diretor Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;

2 - Determinar que a alteração do Plano não está sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que esta alteração não torna o Plano susceptível de ter efeitos significativos no ambiente, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo ao Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, conjugado com o artigo 120.º do RJIGT;

3 - Proceder à abertura do período de Participação Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecendo o período de 15 dias para o efeito, contados a partir da publicação no Diário da República da presente deliberação;

4 - Definir o prazo máximo de 6 meses para a conclusão da alteração em causa.

Setúbal, 10 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, André Valente Martins.

618970041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6158792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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