Decisão de início de elaboração da alteração ao Plano Diretor Municipal de Setúbal
André Valente Martins, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal:
Torna público que, nos termos do n.º 1, 2 e 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 26 de março de 2025 e sob a Proposta n.º 56/2025/DURB/DIPU, determinar o início do procedimento relativo à alteração do Plano Diretor Municipal, publicado pelo Aviso 2639/2025/2, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 19/2025, incidindo este procedimento na adaptação decorrente da entrada em vigor do Programa da Orla Costeira Espichel-Odeceixe, adaptação decorrente da entrada em vigor do Plano de Gestão de Riscos de Inundações, assim como na introdução de outras alterações de natureza regulamentar e cartográfica.
O procedimento deverá estar concluído no prazo de 6 meses, não sujeito a Avaliação Ambiental, uma vez que esta alteração não torna o Plano susceptível de ter efeitos significativos no ambiente, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo ao Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, conjugado com o artigo 120.º do RJIGT.
Para a Participação Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal.
Para constar, publica-se o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, e nos termos do n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho e respetiva divulgação através da imprensa e página da internet do Município de Setúbal, bem como afixação de edital de idêntico teor nos Paços do Município e nas sedes das Juntas de Freguesia do concelho de Setúbal.
10 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, André Valente Martins.
Ata
(extrato)
Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Setúbal
Em reunião ordinária, realizada em 26 de março de 2025, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:
1 - Iniciar o procedimento relativo à alteração do Plano Diretor Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;
2 - Determinar que a alteração do Plano não está sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que esta alteração não torna o Plano susceptível de ter efeitos significativos no ambiente, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo ao Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, conjugado com o artigo 120.º do RJIGT;
3 - Proceder à abertura do período de Participação Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecendo o período de 15 dias para o efeito, contados a partir da publicação no Diário da República da presente deliberação;
4 - Definir o prazo máximo de 6 meses para a conclusão da alteração em causa.
Setúbal, 10 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, André Valente Martins.
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