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Anúncio 131/2025, de 2 de Maio

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Sumário

Consulta pública para alteração dos lotes 113 e 114 do alvará de loteamento n.º 7/1988, referente ao processo n.º 1494/2024/URB.

Texto do documento


Anúncio 131/2025

Processo 1494/2024/URB - Diana Tavares de Andrade e Edgar da Costa Vieira

Ana Cristina Prego Simões Ozório, Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, ao abrigo de competência delegada de 28/03/2024, torna público, nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do art. 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o art. 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República, n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração aos lotes n.º 113 e 114, do alvará de loteamento n.º 7/1988, emitido em 1988/08/04, o qual consiste em anular o lote 113, sendo a sua área incluída no lote 114; alterar a área do lote 114; alterar o polígono base da implantação do lote 114; alterar as áreas de implantação e de construção do lote 114; eliminar a área destinada a anexos e alterar a cércea para cave e rés do chão.

Os lotes a alterar estão descritos na Conservatória do Registo Predial, Comercial e Automóvel, de Santa Maria da Feira sob os n.os 320/19891204 e 321/19891204 e inscritos na matriz urbana sob os artigos 1814 e 1815, da freguesia de Escapães, deste concelho.

Ficam, assim, notificados todos os proprietários dos lotes/frações do loteamento, titulado pelo alvará de loteamento n.º 7/1988, de que dispõe do prazo de 10 dias úteis, contados do último dos anúncios publicados no Diário da República, jornal nacional e no portal do Município em www.cm-feira.pt, para se pronunciarem por escrito, se assim o entenderem, sobre o projeto de alteração ao loteamento supra identificado. O projeto de alteração encontra-se disponível para consulta nos serviços do Atendimento Municipal, situados na Rua Dr. Elísio Castro, n.º 37, na cidade de Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

22 de abril de 2025. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, Ana Cristina Prego Simões Ozório.

318973347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6158768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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