Discussão Pública da Proposta de Alteração simplificada PDM Paços de Ferreira - 4.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Paços de Ferreira
Discussão Pública
Torna -se público, nos termos e para efeitos do disposto do n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT, que a Alteração simplificada PDM Paços de Ferreira - 4.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Paços de Ferreira, foi, por deliberação da Câmara Municipal de 22 de abril de 2025, objeto de alteração para que o mesmo seja sujeito a um período de discussão pública de 20 dias, no sentido alterar o artigo 35.º, que passa a ler-se com a seguinte redação:
«Artigo 35.º
1 - [...]
2 - Em casos excecionais e devidamente fundamentados, nomeadamente com o objetivo de promover o desenvolvimento e a inovação técnica nas atividades cuja logística exige uma cércea máxima superior à prevista na alínea b) do número anterior, pode a Câmara Municipal de Paços de Ferreira autorizar a edificação com cércea superior.
3 - [Anterior n.º 2].»
Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira em Exercício, no Gabinete do Munícipe, localizado no edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça da República, n.º 46, 4590-527 Paços de Ferreira, ou através de correio eletrónico para geral@cm-pacosdeferreira.pt.
24 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira em Exercício, Paulo Jorge Rodrigues Ferreira.
318985157