Aviso 11272/2025/2, de 2 de Maio
Subdelegação de competências na dirigente intermédia de 3.º grau do Serviço de Gestão de Processos.
Aviso 11272/2025/2
Para os devidos efeitos, no uso da subdelegação de competências conferidas pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, na redação atual, conjugado com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que estão disponíveis para consulta na página eletrónica do Município o despacho de subdelegação de competências na dirigente intermédia de 3.º Grau do Serviço de Gestão de Processos, (despacho 71/2025), de acordo com a orgânica municipal.
23 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.
318978856
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6158762.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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