Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11272/2025/2, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências na dirigente intermédia de 3.º grau do Serviço de Gestão de Processos.

Texto do documento


Aviso 11272/2025/2

Para os devidos efeitos, no uso da subdelegação de competências conferidas pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, na redação atual, conjugado com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que estão disponíveis para consulta na página eletrónica do Município o despacho de subdelegação de competências na dirigente intermédia de 3.º Grau do Serviço de Gestão de Processos, (despacho 71/2025), de acordo com a orgânica municipal.

23 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

318978856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6158762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda