Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial da Quimiparque (PPPEQ)
Diamantino Manuel Sabina, presidente da Câmara Municipal de Estarreja.
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.os 1, 2 e 3 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT (aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual), que a Câmara Municipal de Estarreja deliberou, por maioria (deliberação 116/2025), na sua reunião pública de 27 de março de 2025, determinar o início ao procedimento relativo à alteração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial da Quimiparque (PPPEQ), publicado na 1.ª série-B do Diário da República n.º 124, de 29 de junho, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 81/2006, cuja oportunidade se fundamenta na imperativa necessidade de adequação do modelo de ocupação territorial do PPPEQ (presentemente desajustado à evolução das perspetivas de desenvolvimento económico, social e ambiental atuais), com vista à viabilização de investimentos em infraestruturas imprescindíveis às atividades industriais em laboração (ou em vias de execução) na área territorial Parque Empresarial da Quimiparque, sito na Quinta Indústria - Estarreja, alguns dos quais, já com o respetivo financiamento contratualizado (e calendarizado), no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência, mas que se manifestam incompatíveis com as opções estabelecidas no PPPEQ em vigor. Mais foi determinado, aprovar os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e o prazo de 240 dias úteis para a conclusão da proposta, bem como, qualificar a alteração ao PPPEQ como “não suscetível de ter efeitos significativos para o ambiente”, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 e n.º 2 do artigo 78.º e n.º 2 do artigo 120.º do RJIGT, conjugados com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho (Regime Jurídico de Avaliação Ambiental Estratégica - RJAAE), dispensando o procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica.
Para a “Participação” preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, é estabelecido o período mínimo de 15 dias úteis, a contar do dia útil seguinte da publicação deste Aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos, no edifício da Divisão de Gestão Urbanística e Territorial, sito na Rua das Comunidades Portuguesas, no horário normal de funcionamento ou na área de atividade de “Planeamento e Ordenamento do Território” da página institucional da Internet da Câmara Municipal de Estarreja (www.cm-estarreja.pt).
Mais se torna público que, durante este período, todos os interessados, podem apresentar eventuais sugestões e/ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e até ao termo do referido período, em documento devidamente identificado dirigido ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Estarreja, por via postal para a morada, Praça Francisco Barbosa, 3864-001 Estarreja, ou por via eletrónica para, geral@cm-estarreja.pt, ou ainda, entregar na Secção de Atendimento ao Munícipe (SAM).
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na comunicação social.
7 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina, Dr.
Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial da QUIMIPARQUE (PPPEQ) - Início de procedimento (deliberação 116/2025): - Presente a Informação n.º 18-SPUM/2025, de 11 de março, do Técnico Superior, António Granja, do Setor de Planeamento Urbanístico e Mobilidade (SPUM), remetendo para competente apreciação e decisão, uma Proposta de “Termos de Referência e Definição da Oportunidade“ para a alteração ao PPPEQ e um “Relatório de Fundamentação da Dispensa de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)” da referida alteração ao Plano Territorial em questão. Atendendo ao teor da supracitada Informação e nos termos e para efeitos do disposto nos n.º 1 e n.º 3 do Artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT (aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual), a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com 3 votos a favor da Coligação PSD/CDS-PP e 3 abstenções dos Vereadores do Partido Socialista (PS), Marisa Macedo, Paula Leitão, e Rui Silva: Primeiro - Determinar, na sequência das disposições do Contrato para Planeamento, celebrado em 17/02/2025, entre o Município e a Arco Ribeirinho Sul, S. A., com vista à promoção da alteração ao PPPEQ e à suspensão parcial do mesmo Plano Territorial (com o obrigatório estabelecimento de medidas preventivas), dar início ao procedimento de elaboração da alteração ao PPPEQ, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do Artigo 115.º do RJIGT, tendo por base os “Termos de Referência/Definição da Oportunidade” anexos à Informação do SPUM supra referida; Segundo - Aprovar os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade da alteração ao PPPEQ e definem os respetivos objetivos e base programática para o desenvolvimento da solução (Cfr. Artigo 76.º, n.º 3 do RJIGT), sem prejuízo de posterior intervenção de outras entidades públicas ou particulares; Terceiro - Fixar o prazo de elaboração da proposta em 240 (duzentos e quarenta) dias úteis, em conformidade com as fases metodológicas e prazos previstos no ponto 1.8 do referido documento; Quarto - Atento o teor do “Relatório de Fundamentação da dispensa de Avaliação Ambiental Estratégica - AAE, qualificar a proposta de alteração ao PPPEQ como “não suscetível de ter efeitos significativos para o ambiente”, nos termos e para os efeitos previstos nos n.º 1 e n.º 2 do Artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o n.º 2 do Artigo 3.º do Regime Jurídico de Avaliação Ambiental Estratégica - RJAAE (aprovado pelo Decreto-Lei 232/2007 de 15 de Junho, na sua redação atual), aprovando a isenção do procedimento de AAE; Quinto - Estabelecer um período de “participação”, pública preventiva, com a duração mínima de 15 (quinze) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do Aviso no Diário da República, para a receção de sugestões e informações, por qualquer interessado, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração da proposta de alteração ao PPPEQ, nos termos conjugados do n.º 2 do Artigo 88.º (Participação) do RJIGT com o ponto quarto da deliberação camarária n.º 562/2024, de 26 de dezembro; Sexto - Proceder à publicação da presente deliberação na 2.ª série do Diário da República e à sua devida divulgação, através da comunicação social, da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT) e da página da Internet, em cumprimento do n.º 1 do Artigo 76.º do RJIGT conjugado com os Artigo 191.º, n.º 4, alínea c) e o Artigo 192.º, n.º 2 e n.º 3, do mesmo diploma legal.
Paços do Concelho de Estarreja, aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina, Dr.
618968009