Para efeitos do disposto na alínea b), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, por meu despacho de 19/02/2025, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, após anuência do respetivo serviço de origem, de acordo com o previsto no artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico funcional de origem, o seguinte trabalhador: Fiscal - Miguel Alberto Correia Marecos, do Mapa de Pessoal do Município do Porto, passando a integrar o Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, com efeitos a partir de 14/04/2025.
21 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara, Nuno Vaz.
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