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Regulamento 539/2025, de 2 de Maio

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Sumário

Aprova o Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Espaço Cowork ― Incubadora de Empreendedorismo Jovem de Câmara de Lobos.

Texto do documento


Regulamento 539/2025

Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Espaço Cowork - Incubadora de Empreendedorismo Jovem de Câmara de Lobos

Leonel Calisto Correia da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária, realizada em 11 de abril de 2025, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, aprovou o Regulamento Municipal de Utilização e funcionamento do Espaço Cowork - Incubadora de Empreendedorismo Jovem de Câmara de Lobos, cujo projeto e proposta, foram aprovados pela Câmara Municipal em Reunião de Câmara, realizada em 6 de fevereiro e 3 de abril de 2025, respetivamente.

Nos termos do artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, publica-se o referido regulamento, cujo teor é o seguinte:

Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Espaço Cowork - Incubadora de Empreendedorismo Jovem de Câmara de Lobos

Preâmbulo

O Coworking tem como objetivo apoiar empreendedores, profissionais liberais, jovens estudantes com 18 ou mais anos, jovens identificados como Not in Employment, Education, Employment or Training, doravante designado por NEET, e demais interessados em desenvolver os seus negócios e consolidar as suas atividades empresariais, de forma a permitir uma maior eficácia laboral e partilha de espaços de trabalho. Para tal, o Município de Câmara de Lobos disponibiliza o espaço “Cowork - Incubadora de Empreendedorismo Jovem” que procura facilitar a implementação de empresas e o seu crescimento no mercado, potenciando sinergias e redes de contactos.

Este espaço vem proporcionar uma resposta à massificação do teletrabalho, possibilitando o apoio a pessoas singulares e coletivas nos seus processos de desenvolvimento e consolidação de atividades através do networking, da troca de experiências, ideias e conhecimentos.

O desenvolvimento destas atividades contribui para dinamizar e diversificar a economia local e consequentemente para modernizar e impulsionar o tecido empresarial.

Na realidade, o Coworking traz desafios e sinergias relevantes que cumpre ao Município favorecer e motivar, nomeadamente uma gestão de tempo de trabalho mais eficaz, a interação com outros profissionais de diversas áreas e a partilha de conhecimentos.

De forma a promover a eficácia na gestão dos espaços e a coexistência de um bom ambiente de trabalho, é necessário criar as regras básicas pelas quais os utilizadores se devem reger.

Neste sentido, pretende-se através do presente Regulamento definir os conceitos, modalidades e condições de acesso, bem como os procedimentos que definem o funcionamento do Espaço Cowork.

O presente Regulamento foi sujeito a Consulta Pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º CPA, pelo prazo de 30 dias, para recolha de sugestões, as quais não existiram, tendo para tanto sido publicado no sítio da Câmara Municipal na internet, nas Juntas de Freguesia do concelho e no placard da Câmara Municipal.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais, pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do previsto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (RJAL), elaborou-se o presente Regulamento, aprovado pela sessão de Assembleia Municipal de 11 de abril de 2025, sob proposta da Câmara Municipal de 3 de abril de 2025.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente documento tem, como objetivo a definição de regras de acesso e de funcionamento do espaço “Cowork - Incubadora de Empreendedorismo Jovem de Câmara de Lobos” e a fixação das condições de utilização dos serviços disponibilizados, bem como da formalização do processo de inscrição.

Artigo 2.º

Localização e gestão

1 - O espaço “Cowork - Incubadora de Empreendedorismo Jovem de Câmara de Lobos” tem as suas instalações na Rua São João de Deus, n.º 98, rés do chão, no Município de Câmara de Lobos.

2 - A gestão e promoção do espaço são asseguradas pelo Município de Câmara de Lobos.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - O espaço “Cowork - Incubadora de Empreendedorismo Jovem de Câmara de Lobos” tem como principal objetivo estimular, incentivar e apoiar empreendedores, profissionais liberais, estudantes com 18 ou mais anos de idade e jovens NEET, disponibilizando o acesso a um espaço de trabalho partilhado.

2 - O espaço “Cowork - Incubadora de Empreendedorismo Jovem de Câmara de Lobos” visa promover a partilha dos mesmos valores, potenciar a cooperação e produtividade de todos os utilizadores, gerar sinergias e facilitar o estabelecimento de redes de contactos.

Artigo 4.º

Destinatários

1 - O espaço “Cowork - Incubadora de Empreendedorismo Jovem de Câmara de Lobos” destina-se a empreendedores, profissionais liberais, estudantes com 18 ou mais anos e jovens NEET, que necessitem de utilizar os espaços para realizar trabalho remoto e/ou desenvolver uma ideia de negócio.

2 - Todos os utilizadores serão designados, no presente documento, por coworkers.

Artigo 5.º

Horário de funcionamento

1 - O espaço “Cowork - Incubadora de Empreendedorismo Jovem de Câmara de Lobos” funciona nos seguintes termos: dias úteis das 09h00 às 17h00.

2 - A utilização do espaço por parte dos coworkers fica sujeita exclusivamente a este horário e nas condições previstas no presente documento.

3 - Sem prejuízo do fixado nos números anteriores, o horário de acesso ao espaço “Cowork - Incubadora de Empreendedorismo Jovem de Câmara de Lobos” pode ser alterado em função das necessidades específicas dos seus utilizadores, os quais deverão solicitar tal alteração ao Presidente da Câmara Municipal, especificando o horário pretendido, para avaliação e decisão deste, ficando sujeitos às condições que venham a ser fixadas para o efeito.

Artigo 6.º

Instalações

1 - O layout em openspace do espaço “Cowork - Incubadora de Empreendedorismo Jovem de Câmara de Lobos” permite uma livre circulação entre os vários espaços e apresenta quatro espaços de trabalho individual, duas zonas de lounge/trabalho mais pontuais, uma sala de reuniões, duas zonas de cacifos, uma zona de fotocopiadora/impressora, zona de cozinha/ refeições, um espaço de arrumos e instalações sanitárias de apoio.

2 - A configuração do espaço visa incentivar a circulação e comunicação entre utilizadores para potenciar a troca de ideias e a entreajuda.

3 - As áreas do espaço são de acesso fácil e adaptado à circulação de utilizadores com mobilidade reduzida.

4 - O acesso à utilização da sala de reuniões está disponível para os coworkers mediante marcação prévia e disponibilidade da mesma.

Artigo 7.º

Utilização das Instalações

1 - A utilização do espaço “Cowork - Incubadora de Empreendedorismo Jovem de Câmara de Lobos” poderá assumir uma periodicidade diária, semanal ou mensal, sendo necessária a inscrição prévia.

2 - A inscrição deve ser feita presencialmente no Serviço de Atendimento do Município de Câmara de Lobos ou por via eletrónica através do e-mail is@cm-camaradelobos.pt, com antecedência mínima de 3 dias, por forma a ser verificada a disponibilidade das instalações.

3 - Os encargos com os serviços de eletricidade, água e comunicações, bem como a limpeza e manutenção do edifício são assegurados pelo Município.

Artigo 8.º

Ficha de Inscrição

1 - A formalização dos termos de cedência das instalações e serviços do espaço “Cowork - Incubadora de Empreendedorismo Jovem de Câmara de Lobos” tem como suporte o documento - “Ficha de Inscrição” (Anexo 1).

2 - Através da assinatura do documento “Ficha de Inscrição” o coworker declara que tomou conhecimento e que aceita as normas de funcionamento do espaço, obrigando-se a respeitá-las e cumpri-las nos seus precisos termos.

Artigo 9.º

Resolução e Cessação

1 - As relações contratuais entre o utilizador e o Município de Câmara de Lobos podem cessar por:

a) Caducidade, no termo do prazo convencionado e sem necessidade de comunicação prévia ou denúncia;

b) Acordo entre as partes, em qualquer altura, mas desde que seja efetuado o pagamento da utilização efetiva do espaço;

c) Resolução, em caso de incumprimento das obrigações assumidas pelas partes no contrato de utilização ou no presente regulamento.

2 - No caso de cessação por resolução, esta produzirá efeitos através de comunicação escrita fundamentada dirigida por uma das partes contratantes à outra.

3 - No caso de resolução efetuada pelo Município de Câmara de Lobos - sustentada por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas - o utilizador dispõe de 48 horas para retirar do “Cowork - Incubadora de Empreendedorismo Jovem de Câmara de Lobos” todos os seus bens e equipamentos, sob pena dessa remoção ser efetuada pelos serviços municipais, que os conservará por um período de um mês, findo o qual lhes dará o destino que entender.

4 - O incumprimento de qualquer norma do presente regulamento é fundamento da cessação imediata do contrato e de eventual responsabilidade civil.

Artigo 10.º

Beneficiários

1 - Os beneficiários deste espaço serão, preferencialmente, os jovens identificados como NEET, os jovens estudantes maiores de idade e os jovens residentes no concelho de Câmara de Lobos, com idades até aos 30 anos, que assim terão a oportunidade de implementar as suas ideias inovadoras.

2 - Será reservado, prioritariamente, um espaço para um jovem NEET, isento de pagamento, sendo-lhe garantido acesso preferencial em relação aos demais pretendentes, desde que comprovada a condição de NEET, mediante a apresentação de documentação válida no ato da candidatura.

Artigo 11.º

Regras de utilização

1 - Todos os espaços de utilização comum devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação, sendo que cada coworker é responsável pela boa manutenção do mobiliário e equipamento colocado à sua disposição, responsabilizando-se também pela sua reparação ou substituição em caso de danos causados por si ou por terceiros à sua responsabilidade.

2 - Recomenda-se a todos os coworkers a gestão eficiente do consumo de eletricidade, água e comunicações e dos equipamentos de escritório disponíveis.

3 - Não é permitido fumar nem beber bebidas alcoólicas dentro do espaço de trabalho.

4 - O coworker deve garantir que a sua atividade em nada causa qualquer inconveniente aos restantes coworkers e a terceiros bem como se obriga a guardar sigilo profissional sobre as atividades desenvolvidas no Espaço de Cowork.

5 - Sempre que o coworker manifeste atitudes ou comportamentos desadequados ou perturbadores no local será convidado a abandonar as instalações, ficando impedido de frequentar o Espaço de Cowork.

6 - Os coworkers ficam expressamente proibidos a qualquer título, de arrendar, sublocar ou ceder, no todo ou em parte, o ponto de trabalho cedido, sob pena de resolução imediata e automática da Inscrição com todas as consequências daí resultantes.

Artigo 12.º

Tarifários e pagamento

1 - A utilização do Espaço “Cowork - Incubadora de Empreendedorismo Jovem” obedece ao pagamento dos preços em vigor nas presentes normas do Regulamento que serão objeto de atualização anual automática, por aplicação do índice de preços do consumidor, sem habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística e relativo aos 12 meses do ano anterior.

2 - Ficam excecionados da obrigação do pagamento mencionado no número anterior, os jovens identificados como NEET.

3 - A utilização dos equipamentos de impressão e fotocópias por parte dos coworkers, está sujeita ao pagamento, por unidade, dos valores indicados no Regulamento Municipal de Taxas e Licenças de Câmara de Lobos.

4 - Estão isentos do pagamento referido no número anterior, os jovens identificados como NEET.

5 - O pagamento da ocupação do espaço será efetuado após assinatura do Contrato, da seguinte forma:

a) Regime diário será pago no momento da ocupação do espaço designado ao coworker;

b) Regime semanal será pago no momento da ocupação do espaço designado ao coworker, pagando a primeira semana no primeiro dia de utilização e, caso se verifique, as seguintes a cada 8 (oito) dias;

c) Regime mensal será pago no primeiro dia útil de cada mês, mediante fatura emitida.

6 - O pagamento dos valores deve ser efetuado num dos balcões de atendimento da câmara municipal ou através de transferência bancária.

7 - No início da utilização, os usuários devem fazer prova do pagamento ou da transferência bancária junto do responsável do Espaço “Cowork - Incubadora de Empreendedorismo Jovem”.

8 - A falta do pagamento atempado bloqueia o acesso do coworker ao espaço, até à regularização da dívida.

Artigo 13.º

Modalidades e Tarifários

Modalidade

Jovem NEET

Jovens entre os 18 e os 30 anos

Restantes coworkers

Diário

Isento

2 €

5 €

Semanal

Isento

8 €

20 €

Mensal

Isento

30 €

75 €

(A estes valores acresce IVA à taxa legal em vigor).

Artigo 14.º

Disposições Finais

1 - A entrada no espaço de Cowork está reservada aos coworkers, podendo estes fazerem-se acompanhar de outros utilizadores (clientes ou convidados), sendo que qualquer situação anómala que ocorra durante a sua permanência, será da inteira responsabilidade do coworker que os acompanha.

2 - Os coworkers e outros utilizadores do espaço aceitam ser os únicos responsáveis pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título ao Município de Câmara de Lobos, designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos.

3 - O Município de Câmara de Lobos não será responsável pela atividade desenvolvida pelos coworkers e outros utilizadores, bem como por acidentes pessoais que possam ocorrer durante a permanência dos mesmos no espaço, cabendo somente ao Município assegurar a manutenção das condições previstas no presente documento para o desenvolvimento da atividade para que foi aceite e acordada a utilização do espaço.

4 - O Município de Câmara de Lobos não poderá ser responsabilizado, civil ou judicialmente, em hipótese alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, sociais, comerciais e financeiras, que constituem encargo dos coworkers e outros utilizadores do espaço cowork perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.

5 - O Município de Câmara de Lobos poderá ainda, proceder à revisão do presente documento, em qualquer momento, introduzindo novas disposições ou alterações às normas existentes, com o objetivo de melhorar as condições de funcionamento do espaço.

Artigo 15.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes do presente documento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Câmara de Lobos.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação nos termos legais.

22 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara, Leonel Calisto Correia da Silva.

ANEXO 1

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6158753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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