Portaria 799/94
de 9 de Setembro
Pela Portaria 634/92, de 3 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Nascentes do Liz a zona de caça associativa da freguesia de Cortes, situada na freguesia de Cortes, município de Leiria (processo 895 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de várias reclamações, o que obrigou a entidade gestora a retirar da zona de caça as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a portaria mencionada em epígrafe.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
O n.º 1.º da referida portaria passa a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Cortes, município de Leiria, com uma área de 1111 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 634/92, de 3 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 28 de Julho de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)