Mobilidade interna na categoria de assistente técnica da trabalhadora Ana Paula Gomes Inácio
Nos termos do artigo 92.º, do n.º 2 do artigo 93.º e do artigo 94.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e após anuência da Câmara Municipal de Alenquer, serviço de origem da trabalhadora, autorizo a mobilidade interna na categoria de assistente técnica, de Ana Paula Gomes Inácio, no mapa de pessoal do Supremo Tribunal de Justiça, pelo período de 6 meses, com efeitos a 1 de maio de 2025.
A trabalhadora é detentora de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, pertencente à carreira e categoria de assistente técnica, e mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, concretamente a 9.ª posição, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.
17 de abril de 2025. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, João Cura Mariano.
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