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Louvor 349/2025, de 2 de Maio

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Sumário

Expressa público louvor e reconhecimento a David Cunha Gouveia.

Texto do documento


Louvor 349/2025

Numa altura em que cessa as referidas funções para assumir novas funções de interesse público, de conselheiro técnico para o setor agrícola junto da Embaixada de Portugal em Roma, quero expressar público louvor e reconhecimento ao engenheiro David Cunha Gouveia pelo trabalho desenvolvido, num contexto de profunda alteração das áreas tuteladas por este Ministério, com a inclusão das florestas, onde a sua experiência profissional vasta, saber acumulado e qualidades de interação pessoal permitiram um ambiente de salutar colaboração dentro e entre Gabinetes e com todas as entidades com as quais foi necessário interagir no desempenho das suas funções.

A sua inteligência e competência, aliadas a uma postura sempre pautada pelo rigor, lealdade institucional, disponibilidade permanente, generosidade e espírito de missão foram essenciais para o bom desempenho das suas funções e para a coesão da equipa que liderou, com firmeza e empatia. Para tal relevou, também, uma das capacidades que mais engrandecem um líder, o da confiança nos membros da equipa que coordena, mantendo-a sempre unida e focada na missão importante de compromisso com o serviço público.

Ao longo do último ano motivou de forma extraordinária a equipa a trabalhar em prol de um bem maior - a valorização dos setores agrícola, das pescas e das florestas. A sua ação ponderada, meticulosa e atenta salvaguardou de forma exemplar os objetivos que nortearam a ação deste Ministério.

Desde a primeira hora, demonstrou ser um profundo conhecedor dos processos, desafios e oportunidades do setor, assim como da estrutura do Ministério da Agricultura e Pescas, o que muito contribuiu para apoiar o trabalho desenvolvido pelo Gabinete.

25 de abril de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.

318987863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6158676.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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