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Despacho (extrato) 5082/2025, de 2 de Maio

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração, com fundamento em interesse público, à técnica superior Ana Rosa Pires.

Texto do documento


Despacho (extrato) n.º 5082/2025

Nos termos do disposto pelo n.º 1 do artigo 280.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e pelo n.º 4 do artigo 4.º, da Lei 13/2004, de 14 de abril, na sua redação atual (doravante Lei 13/2004), é autorizada, pelo Despacho 36/2025-GADN, do Exmo. Senhor Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Veríssimo Milhazes, de 04.04.2025, a concessão de licença sem remuneração, com fundamento em interesse público, para exercício de funções na estrutura do Programa EL PAcCTO 2.0, financiado pelo União Europeia, mediante vinculação por meio de celebração de contrato de cooperação com o Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., com o enquadramento definido na Lei 13/2004, à seguinte trabalhadora:

Técnica Superior, Ana Rosa Pires, para o exercício de funções de Perita em matéria de direitos humanos, género, sociedade civil e proteção de juventude, pelo período de 33 meses, com início a 1 de maio de 2025, e término a 31 de dezembro de 2027.

(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

14 de abril de 2025. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

318950448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6158665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Lei 13/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e define o respectivo estatuto jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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