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Portaria 798/94, de 7 de Setembro

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Sumário

Determina que os preços a observar nos transportes colectivos urbanos rodoviários de passageiros concessionados pelos municípios sejam os que decorram do respectivo contrato de concessão.

Texto do documento

Portaria 798/94
de 7 de Setembro
Tornando-se necessário estabelecer um quadro mais desburocratizado e flexível para os transportes colectivos urbanos rodoviários de passageiros em regime de concessão;

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 8/93, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º Os preços a observar nos transportes colectivos urbanos rodoviários de passageiros concessionados pelos municípios são os que decorram do respectivo contrato de concessão.

2.º Quando o contrato de concessão for omisso nesta matéria, os preços são fixados pelos operadores.

Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo.

Assinada em 1 de Agosto de 1994.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-11 - Decreto-Lei 8/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime dos títulos combinados de transportes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-11-19 - Portaria 298/2018 - Finanças, Planeamento e Infraestruturas e Ambiente e Transição Energética

    Estabelece regras gerais relativas à criação e disponibilização de títulos de transporte aplicáveis aos serviços de transporte público coletivo de passageiros, no âmbito da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, bem como à fixação das respetivas tarifas

  • Tem documento Em vigor 2018-12-12 - Declaração de Retificação 39/2018 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro, das Finanças, Planeamento e Infraestruturas e Ambiente e Transição Energética, que estabelece regras gerais relativas à criação e disponibilização de títulos de transporte aplicáveis aos serviços de transporte público coletivo de passageiros, no âmbito da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, bem como à fixação das respetivas tarifas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 19 de novembro de 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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