Rogério Eduardo Correia Silva Alves, Vereador com competência delegada na área de gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º, conjugado com o artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, o despacho proferido em 2 de abril de 2025, pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor:
Despacho
Delegação de competências nos Vereadores a tempo inteiro
Considerando que de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado pelos Vereadores no exercício das suas funções;
Que o Presidente da Câmara Municipal pode delegar nos Vereadores todas as suas competências próprias e delegadas, em conformidade com o n.º 1 do artigo 34.º e n.º 2 do artigo 36.º do referido diploma;
Considerando que delegação de competências é um instrumento que visa promover uma maior eficiência, eficácia, operacionalidade e rapidez nas decisões e gestão pública;
Considerando que de acordo com os fundamentos que constam do meu despacho de 01 abril de 2025, foi necessário proceder à redistribuição de pelouros que se encontravam na minha dependência direta pelos Vereadores a tempo inteiro;
Considerando ainda, que no âmbito do referido despacho de redistribuição de pelouros, o vereador Rogério Eduardo Correia Silva Alves, designado vice-presidente, para além dos pelouros que já dispunha, passou a ter também o pelouro de Recursos Humanos e Organização e o pelouro da Cooperação Internacional e que o vereador Eduardo Miguel Oliveira Alves, para além dos pelouros que já dispunha, passou a ter também o pelouro de Relações Públicas e Comunicação e o pelouro da Ação Social, mantendo-se inalterados os pelouros anteriormente distribuídos pelos restantes vereadores;
Ao abrigo do disposto no n.º 2, do citado artigo 36.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, ambos na sua atual redação, DETERMINO que para além das competências já delegadas no meu despacho de 22 de abril de 2024, delegar ainda nos referidos vereadores, com poderes de subdelegação no pessoal dirigente, as seguintes competências:
1 - Vereador, Rogério Eduardo Correia Silva Alves, designado Vice-Presidente
a) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, sem prejuízo das delegações de competências nas mesmas matérias nos vereadores que coordenam outras áreas de gestão municipal, designadamente:
i) Aprovar o mapa de férias, nos termos previstos no artigo 241.º do Código do Trabalho, aplicável ao vínculo de emprego público, de harmonia com o previsto no n.º 1 do artigo 122.º e n.º 1 do artigo 126.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP;
ii) Decidir alterações ao período de férias, nos termos previstos nos artigos 243.º e 244.º do referido Código do Trabalho;
iii) Autorizar a acumulação de férias, nos termos previstos no artigo 240.º do Código do Trabalho;
iv) Autorizar o exercício de outra atividade durante as férias, nos termos do artigo 131.º da LTFP;
v) Justificar ou injustificar faltas, nos termos legalmente previstos;
vi) Autorizar licenças sem remuneração, nos termos previstos nos artigos 280.º e seguintes da LTFP;
vii) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, bem como autorizar o respetivo pagamento, dentro dos limites legalmente estabelecidos, de harmonia com o estipulado nos artigos 120.º e 162.º da LTFP e ACEP em vigor;
viii) Autorizar as deslocações dos trabalhadores por motivos de serviço público, bem como autorizar o correspondente pagamento de ajudas de custo e subsídio de transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação e demais normas legais aplicáveis;
ix) Homologar a avaliação de desempenho dos trabalhadores, nos casos em que o delegado não tenha sido o notador;
x) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho;
xi) Assinar contratos de trabalho em funções públicas;
xii) Homologar a avaliação do período experimental, nos casos em que o delegado não tenha sido o avaliador do referido período;
xiii) Praticar os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;
xiv) Praticar os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os relativos a acidentes em serviço e acidentes de trabalho;
xv) Decidir em todos os demais assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos, nomeadamente a competência para tomar as decisões que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas comete ao empregador público, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º da referida Lei e da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro;
xvi) Promover todos os atos relacionados com o recrutamento e mobilidade de trabalhadores, conferidos por lei;
b) Decidir todos os assuntos relacionados com a cooperação internacional desenvolvida pelo município.
2 - Vereador, Eduardo Miguel Oliveira Alves
a) Gerir todas as formas de publicidade e divulgação da atividade municipal, designadamente:
i) Gerir as redes sociais e o design da comunicação;
ii) Promover a produção de conteúdos informativos no Gabinete de Comunicação e Informação destinada à divulgação da atividade do município;
iii) Gerir os recursos humanos afetos ao Gabinete de Comunicação e Informação;
b) Exercer todas as competências conferidas por lei ou regulamento ao Presidente da Câmara Municipal na área da Ação Social;
Mais determino:
Que nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados no uso da delegação de competências devem fazer referência à mesma.
Que a presente delegação de competências não prejudica o poder do delegante avocar as competências nele previstas, sempre que a relevância do ato a praticar o justifique, sem derrogação, ainda que parcial, da presente delegação, bem como a modificação e revogação dos atos praticados pelo delegado, nos termos da Lei.
Ratificar todos os atos administrativos que tenham sido praticados pelos senhores Vereadores até à presente data e que estejam em conformidade com a presente delegação de competências ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
Que o presente despacho produz efeitos a partir da data do mesmo.
Divulgue-se pelos senhores vereadores e serviços respetivos, publique-se nos termos previstos no artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo e dê-se conhecimento à Câmara Municipal.
2 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara, Hugo Luís Pereira Hilário.
8 de abril de 2025. - O Vereador responsável pela área de gestão dos Recursos Humanos, Rogério Eduardo Correia Silva Alves.
318950189