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Louvor 348/2025, de 30 de Abril

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Sumário

Concessão de louvor, por unanimidade, pela Câmara Municipal da Amadora na sua reunião de 19 de março de 2025 ao intendente da Polícia de Segurança Pública José Pedro Mateus Viegas Machado Franco.

Texto do documento


Louvor 348/2025

Voto de Louvor

José Pedro Mateus Viegas Machado Franco nasceu em Carnaxide, concelho de Oeiras, em 1972, tendo desempenhado as funções de Intendente da Polícia de Segurança Pública no território da Amadora, no período de março de 2022 a fevereiro de 2025.

No ano de 1990 ingressou na Polícia de Segurança Pública, PSP, tendo finalizado o Curso de Formação de Oficiais de Polícia, em 1995, e conta, ao longo do seu percurso profissional, o comando de algumas Divisões do Comando Metropolitano de Lisboa, destacando-se na sua atuação, uma enorme dedicação à causa pública e ao reforço da imagem da Polícia de Segurança Pública, como uma instituição ao serviço dos cidadãos, de ajuda ao próximo e apoio aos que mais necessitam.

O Intendente Pedro Franco é detentor de um extraordinário espírito de missão, abnegação, altruísmo e solidariedade, assumindo uma liderança pautada pelo exemplo, e uma reconhecida estima, respeito e admiração da comunidade, dos seus superiores e demais camaradas.

Homem extremamente integro, justo e dedicado, procurou ser uma ponte efetiva com os serviços municipais, assumindo uma postura disponível e proativa, tendo contribuído, em diferentes momentos, para a criação de iniciativas e soluções inovadoras no âmbito da sua intervenção técnico-policial.

Nestes termos, a Câmara Municipal da Amadora delibera atribuir um voto de louvor a José Pedro Mateus Viegas Machado Franco, expressando o nosso justo reconhecimento pelo trabalho desenvolvido, e formulando os nossos sinceros votos de felicidade.

26 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Vítor Manuel Torres Ferreira.

318868047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6156752.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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