Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e ao abrigo do Despacho 4288/2025, de 20 de março, da Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Portalegre, do ISS, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2025, subdelego os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1 - Na licenciada Maude Julie Hoffmann Morgado, Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, com faculdade de subdelegação, ao abrigo do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo:
1.1 - Em matéria de gestão em geral, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Em matéria de recursos humanos e de atendimento, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
1.2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;
1.2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.5 - Despachar os pedidos de crédito horário;
1.2.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.2.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2.8 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar.
1.3 - Em matéria de segurança social, relativa a estabelecimentos de apoio social e de ação social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.3.1 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;
1.3.2 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;
1.3.3 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;
1.3.4 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social.
1.4 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Respostas Sociais previstas nas deliberações n.º 138/2012, de 18 de setembro, e n.º 25/2018, de 11 de janeiro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.;
2 - Na licenciada Carla Sofia Mendes Cebola Ferreira, Diretora do Núcleo de Infância e Juventude:
2.1 - Em matéria de gestão em geral, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
2.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2.2 - Em matéria de recursos humanos e de atendimento, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
2.2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;
2.2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.2.5 - Despachar os pedidos de crédito horário;
2.2.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.2.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.2.8 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar.
2.3 - Em matéria de segurança social, relativa a estabelecimentos de apoio social e de ação social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.3.1 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;
2.3.2 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos de promoção e proteção e processos tutelares cíveis.
2.4 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Infância e Juventude previstas nas deliberações n.º 138/2012, de 18 de setembro, e n.º 25/2018, de 11 de janeiro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos, e por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelas mencionadas dirigentes, no âmbito da aplicação da presente delegação/subdelegação de competências.
16 de abril de 2025. - A Diretora de Unidade de Desenvolvimento Social, Ana Costa.
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