Subdelegação de competências
Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 4288/2025, de 20 de março de 2025, da Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Portalegre, do Instituto da Segurança Social, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2025, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1 - Na Chefe de Equipa de Gestão do Cliente, Maria Quitéria Janeiro Tomaz:
1.1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços da respetiva Equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.1.2 - Planear, programar e avaliar as atividades da Equipa de Gestão do Cliente, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;
1.2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito da respetiva equipa, e de atendimento, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
1.2.2 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho da Equipa de Gestão do Cliente, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e do Conselho Coordenador de Avaliação;
1.2.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais;
1.2.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.2.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2.8 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;
1.3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências subdelegadas podem ser objetivo de subdelegação, com exceção das referidas nos números 4.2.6, 4.2.10 e 4.2.11.
O presente despacho produz efeitos imediatos, e por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.
8 de abril de 2025. - A Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, Catarina Maria Pedro Camejo Gonçalves.
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