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Despacho 5070/2025, de 30 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro na chefe de equipa de Aprovisionamento, Património e Arquivo.

Texto do documento


Despacho 5070/2025

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 4288/2025, de 20 de março de 2025, da Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Portalegre, do Instituto da Segurança Social, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2025, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1 - Na Chefe de Equipa de Aprovisionamento, Património e Arquivo, Elsa da Conceição Trabuco Quintino Romão:

1.1 - Em matéria de gestão em geral e de administração e património desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços da respetiva Equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.1.2 - Planear, programar e avaliar as atividades da Equipa de Aprovisionamento, Património e Arquivo, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;

1.2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito da respetiva equipa, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

1.2.2 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho da Equipa de Aprovisionamento, Património e Arquivo, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e do Conselho Coordenador de Avaliação;

1.2.3 - Autorizar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações.

1.2.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas, dos trabalhadores sob a sua dependência;

1.2.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores, respetiva equipa;

1.2.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.3 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da equipa de Administração Património e Arquivo previstas na Deliberação 55/2021, de 17 de março, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.;

O presente despacho produz efeitos imediatos, e por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.

8 de abril de 2025. - A Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Maria Teresa Duarte Dias Rebola Catita.

318983829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6156716.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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