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Portaria 784/94, de 31 de Agosto

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Sumário

FIXA, PARA VIGORAR EM 1994, OS PREÇOS MÁXIMOS (PUBLICADOS NOS ANEXOS I E II) DOS FOGOS POR TIPOLOGIA, CONSOANTE AS ZONAS DO PAIS, PARA EFEITOS DE AQUISIÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO.

Texto do documento

Portaria n.° 784/94

de 31 de Agosto

O Decreto-Lei n.° 163/93, de 7 de Maio, prevê, no n.° 2 do artigo 6.°, que os preços máximos e tipologias dos fogos a adquirir pelos municípios ao abrigo do Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto sejam fixados por portaria dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Pela Portaria n.° 782/93, de 6 de Setembro, foram fixados, para vigorar em 1993, os preços máximos dos fogos por tipologia, consoante as zonas do País.

Há que proceder, portanto, à fixação dos preços máximos dos fogos a aplicar durante o ano de 1994.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do n.° 2 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 163/93, de 7 de Maio, o seguinte:

1.° São fixados, para vigorar em 1994, os preços máximos dos fogos por tipologia, consoante as zonas do País, para efeitos de aquisição no âmbito do Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, de acordo com o quadro anexo I.

2.° As zonas do País a que se refere o número anterior são as constantes do quadro anexo II.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 5 de Agosto de 1994.

O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Quadro anexo I à Portaria n.° 784/94

(Ver tabela no documento original)

Quadro anexo II à Portaria n.° 784/94

(Ver tabela no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/08/31/plain-61562.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61562.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-05 - Portaria 406/95 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    FIXA, PARA VIGORAR EM 1995, OS PREÇOS MÁXIMOS DOS FOGOS POR TIPOLOGIA (PUBLICADOS NO ANEXO I), CONSOANTE AS ZONAS DO PAIS (IDENTIFICADOS EM ANEXO II), PARA EFEITOS DE AQUISIÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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