Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 157.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), publique-se o presente despacho de alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária.
Considerando que:
1 - O Município de Vila Franca do Campo tem em execução um Programa de Ajustamento Municipal (PAM), apresentado em 2019, o qual foi objeto de revisão por força das alterações significativas ao nível da receita e da despesa e ainda ao nível dos programas operacionais de apoio que permitem maiores níveis de investimento comparticipado pelo Município;
2 - Por se entender verificada a necessidade excecional de recrutamento de trabalhadores para desenvolvimento das suas competências legais, foi submetido ao Fundo de Apoio Municipal (FAM) relatório demonstrativo das condições previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 45.º da Lei do Orçamento de Estado para 2025 (Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro), com vista a obter o respetivo parecer prévio vinculativo que permita a abertura de procedimento concursal para recrutamento de pessoal, o qual já foi concedido favoravelmente;
3 - A estrutura orgânica da Câmara Municipal está atualmente em fase de reformulação, tendo já sido publicado o Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo;
4 - O Regulamento de constituição da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo já está em vigor, aguardando-se as condições necessárias para a elaboração de um novo Mapa de Pessoal em conformidade com a nova orgânica;
5 - Nesse enquadramento, não foi possível realizar a avaliação de desempenho dos trabalhadores da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, referente ao biénio 2023/2024, por falta de meios/recursos humanos para a implementação do procedimento de avaliação do desempenho, sendo que por meu despacho de 21 de fevereiro de 2025 foram atribuídos 2 pontos pelo biénio a cada trabalhador;
6 - Pese embora o circunstancialismo acima descrito, é de elementar justiça o reconhecimento do mérito, como um dos fatores que mais influi na motivação dos trabalhadores em contexto organizacional;
7 - A opção gestionária para o ano de 2025 tem como fundamento reconhecer o empenho e contributo dos trabalhadores abaixo indicados em funções no Município de Vila Franca do Campo, cuja dedicação no desenvolvimento das suas específicas atribuições e competências foi fundamental para a prossecução dos objetivos estratégicos superiormente definidos e para a eficácia, eficiência e qualidade dos serviços prestados aos cidadãos, valorizando igualmente nalguns dos casos, a sua idade e antiguidade.
8 - Por deliberação da Câmara Municipal em reunião de 20/11/2024 e da Assembleia Municipal em sessão de 10/12/2024, foi aprovado o Orçamento Municipal para o ano de 2025, sendo que, por força da saída por aposentação de vários trabalhadores, reduziram-se consideravelmente as despesas com o pessoal, uma vez que tais postos de trabalho ainda não se encontram ocupados, pelo que existe provisão necessária para fazer face aos encargos decorrentes das alterações das posições remuneratórias decorrentes da presente opção gestionária.
9 - Por outro lado, o peso dos encargos com as alterações das posições remuneratórias não é significativo no computo da despesa do pessoal, porquanto refletem, para o ano de 2025, um total de 2.947,28€;
10 - Nos termos do artigo 133.º, n.º 7 alínea a) do DL n.º 13-A/2025, de 10 de março, que estabelece as Normas de Execução do Orçamento de Estado para 2025, a alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária prevista para o ano de 2025, referente ao biénio 2023/2024, apenas pode abranger 5 % do total de trabalhadores e até ao limite de uma posição remuneratória, o que se verifica.
Assim, e ao abrigo do enquadramento acima exposto, determina-se pelo presente despacho e com efeitos a 01 de janeiro de 2025, em conformidade com o disposto no artigo156.º, n.º 9 da LGTFP, a alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária dos trabalhadores infra indicados e da seguinte forma:
Daniel António Raposo Arruda - Carreiras Gerais - Categoria Encarregado Operacional - Transita da Posição 4 e Nível 11 para a Posição Remuneratória imediatamente seguinte - Posição 5 e Nível 12;
João Virgínio Lima Pimentel - Carreiras Gerais - Categoria Encarregado Operacional - Transita da Posição 4 e Nível 11 para a Posição Remuneratória imediatamente seguinte - Posição 5 e Nível 12;
António Francisco Rodrigues Curvelo - Carreiras Gerais - Categoria Assistente Operacional - Transita da Posição 2 e Nível 6 para a Posição Remuneratória imediatamente seguinte - Posição 3 e Nível 7;
Elson Tiago Resendes - Carreiras Gerais - Categoria Assistente Técnico - Transita da Posição 4 e Nível 10 para a Posição Remuneratória imediatamente seguinte - Posição 5 e Nível 11.
Notifique-se os trabalhadores.
31 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues.
318976344