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Aviso 11146/2025/2, de 29 de Abril

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Sumário

Operação de loteamento turístico para o empreendimento turístico Reserva Idilus, sito na Herdade do Meco, Sesimbra ― abertura de período de consulta pública.

Texto do documento


Aviso 11146/2025/2

Operação de Loteamento Turístico para o empreendimento turístico Reserva Idilus, sito na Herdade do Meco, Sesimbra - Abertura de período de consulta pública

Francisco Manuel Firmino de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação vigente, irá decorrer a consulta pública, por um período de 20 dias úteis, do processo 716/2023 relativo ao pedido de licenciamento da operação de loteamento de empreendimento turístico com obras de urbanização, requerido pela IDILUS - Investimentos Imobiliários, para os prédios registados sob números 1350 e 2908, da Conservatória do Registo Predial de Sesimbra, sitos a sudoeste da Aldeia do Meco, da freguesia de Sesimbra (Castelo), concelho de Sesimbra.

A operação de loteamento abrange uma área de 832.004,00 m2, e prevê a constituição de 33 lotes, numa área de 512.702,42 m2, destinados ao uso turístico. Estão previstas para estes lotes 89 unidades de alojamento, distribuídas pelas modalidades de quartos/suites (36) e de apartamentos/moradias (53).

O período de discussão pública terá a duração de 20 (vinte) dias úteis e iniciar-se-á 5 (cinco) dias após a publicitação do presente Aviso no Diário da República.

Durante este período, os interessados poderão consultar o projeto de operação de loteamento, constante do processo 716/2023, bem como as informações técnicas elaboradas pelos serviços municipais competentes, que se encontrarão disponíveis para consulta, todos os dias úteis, entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h00, na Divisão de Acompanhamento de Projetos de Interesse Municipal, desta Câmara Municipal.

Durante o referido prazo, os interessados poderão participar, apresentando as suas reclamações, observações ou sugestões por escrito, que deverão ser enviadas, por via postal ou entrega pessoal nos balcões de atendimento da Câmara Municipal de Sesimbra.

E para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicados no Boletim Municipal e na página da internet da Câmara Municipal de Sesimbra.

9 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, Francisco Manuel Firmino de Jesus.

318934694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6154815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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