Filipe Miguel Alves Correia Daniel, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos:
Torna público, em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, que a Câmara Municipal de Óbidos, na sua reunião ordinária de 21 de fevereiro de 2025, em cumprimento do n.º 2 do artigo 5.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei 109E/2021, de 9 de dezembro, deliberou, por maioria:
a) Designar o Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Filipe Miguel Alves Correia Daniel, como Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) do Município de Óbidos, cujas funções deverão ser exercidas de modo independente e com autonomia decisória, dispondo da informação e dos meios humanos e técnicos necessários ao bom desempenho desta função;
b) Designar o Vereador nomeado Vice-Presidente da Câmara Municipal, como substituto do Responsável pelo Cumprimento Normativo, nas suas faltas e impedimentos;
c) Publicar as presentes nomeações no jornal oficial, Diário da República, bem como na página eletrónica do Município, em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
O responsável pelo Programa de Cumprimento Normativo tem como função garantir e controlar a aplicação do respetivo programa, exercendo as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória, sendo assegurado pelo Município os meios humanos e técnicos necessários ao bom desempenho da função.
24 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Eng.º Filipe Miguel Alves Correia Daniel.
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