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Edital 808/2025, de 29 de Abril

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Sumário

Designação do responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) do Município de Óbidos.

Texto do documento


Edital 808/2025

Filipe Miguel Alves Correia Daniel, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos:

Torna público, em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, que a Câmara Municipal de Óbidos, na sua reunião ordinária de 21 de fevereiro de 2025, em cumprimento do n.º 2 do artigo 5.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei 109E/2021, de 9 de dezembro, deliberou, por maioria:

a) Designar o Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Filipe Miguel Alves Correia Daniel, como Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) do Município de Óbidos, cujas funções deverão ser exercidas de modo independente e com autonomia decisória, dispondo da informação e dos meios humanos e técnicos necessários ao bom desempenho desta função;

b) Designar o Vereador nomeado Vice-Presidente da Câmara Municipal, como substituto do Responsável pelo Cumprimento Normativo, nas suas faltas e impedimentos;

c) Publicar as presentes nomeações no jornal oficial, Diário da República, bem como na página eletrónica do Município, em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

O responsável pelo Programa de Cumprimento Normativo tem como função garantir e controlar a aplicação do respetivo programa, exercendo as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória, sendo assegurado pelo Município os meios humanos e técnicos necessários ao bom desempenho da função.

24 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Eng.º Filipe Miguel Alves Correia Daniel.

318932044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6154789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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