Considerando a proposta e a fundamentação aduzida pela Direção Nacional da Polícia Judiciária (PJ), em 14 de março de 2025, segundo a qual a designação de dirigente para o Departamento de Investigação Criminal (DIC) de Braga se afigura, no presente momento, essencial e urgente, posto que o inspetor-chefe que, até ao momento e interinamente, tem assegurado a sua coordenação foi promovido a coordenador de investigação criminal, iniciando o respetivo curso de formação em abril, desguarnecendo a coordenação real e efetiva daquela importante unidade desconcentrada da PJ;
Considerando que essa falta acontece em momento em que os efetivos a coordenar têm aumentado, seja por via da colocação de novos inspetores recrutados nos últimos concursos externos, seja por intermédio dos inspetores do extinto Serviço de Estrangeiros e Fronteiras recolocados na PJ, alguns deles regressando da situação de afetação funcional em que se encontravam, sendo agora maiores, em consequência, as necessidades de enquadramento de pessoal, a impor a designação de um responsável formal;
Considerando que o cargo em causa, ainda que provido por decisão ministerial, não é de dirigente de nível superior sujeito ao regime do estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública, antes encontrando-se subordinado ao regime especial dos artigos 51.º e seguintes do Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro, não estando, em consequência, abrangido pela proibição do n.º 13 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
Considerando que os diretores dos departamentos de investigação criminal, ainda que designados pelo membro do Governo responsável pela área da justiça, são dirigentes equiparados a titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau (artigo 49.º e anexo i ao Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro), que, segundo o regime comum, são nomeados pelos respetivos dirigentes máximos, seja em substituição ou em comissão de serviço, sem qualquer limitação, material ou temporal, fundada na situação jurídico-constitucional do Governo;
Considerando ainda que a designação de tais dirigentes intermédios pelo membro do Governo responsável pela área da justiça é legal e obrigatoriamente precedida de proposta do diretor nacional da PJ, como acontece, responsável que se encontra plenamente legitimado no exercício das suas funções, em comissão de serviço por três anos, iniciada em novembro de 2024;
Considerando que o regime particular aplicável a todos os dirigentes da PJ, independentemente do nível ocupado, é o de que, a qualquer momento, a respetiva comissão de serviço pode ser dada por cessada por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, por iniciativa deste, do diretor nacional ou a pedido do interessado, não se verificando, sequer, o inconveniente de, por ato praticado por governo em gestão acabe criada situação irreversível ou dificilmente reversível por quem suceda na condução dos negócios do Ministério da Justiça;
Considerando, por último, estar em causa cargo de índole eminentemente técnica, provido a partir de indivíduos necessariamente integrados em determinadas categorias (coordenadores superiores e coordenador de investigação criminal, estes com mais de três anos de serviço na categoria) de carreira profissional especial (de investigação criminal) da instituição Polícia Judiciária;
Entende-se a designação proposta pelo diretor nacional da PJ, visando o provimento do cargo dirigente intermédio de 2.º grau, de diretor do DIC de Braga, como essencial e inadiável, enquadrando-se, analisada a questão à luz de critérios de importância, de inadiabilidade e de prejudicialidade, na categoria dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos, na aceção do n.º 5 do artigo 186.º da Constituição da República Portuguesa, e, assim, ao alcance de governo em gestão, sob pena de, caso não aconteça, se incorrer no risco de provocar prejuízo grave para o interesse público, traduzido na e decorrente da falta de direção da unidade desconcentrada da PJ em causa, com todas as consequências daí derivadas para a investigação criminal e, sequentemente, para a realização da justiça, assim colocando em causa o regular funcionamento e a continuidade do serviço público prestado pela polícia de investigação criminal;
Entendimento que foi partilhado com e pelo CEJURE - Centro Jurídico do Estado, conforme comunicação de 20 de abril de 2025.
Assim:
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 51.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 56.º e no n.º 2 do artigo 52.º, todos do Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro, na redação atual, designo, sob proposta do diretor nacional, como diretor do Departamento de Investigação Criminal de Braga da Polícia Judiciária, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado José Joaquim da Cunha Monteiro, coordenador superior de investigação criminal, que preenche os requisitos legais e é possuidor de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, como resulta demonstrado da síntese curricular anexa a este despacho, dele fazendo parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de abril de 2025. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.
Nota curricular
Nome: José Joaquim da Cunha Monteiro.
Data de nascimento: 7 de julho de 1968.
Naturalidade: Santo Tirso.
Habilitações académicas:
Curso de mestrado em Criminologia, ramo Justiça Penal, desde 2023;
Frequência completa do 1.º semestre do curso de mestrado em Direito e Segurança, pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, (atual «Nova school of law»), ano 2014-2015;
Curso de mestrado em Direito, ramo Ciências Jurídico-Administrativas (não conferente do grau de mestre), desde 2009;
Frequência completa do 4.º curso de pós-graduação em Direito Penal Económico Europeu, pelo Instituto de Direito Penal Económico e Europeu, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, ano 2001;
Curso de licenciatura em Direito, variante Ciências Jurídicas, pela Universidade Portucalense, desde 1991.
Categoria e atividade profissional:
Coordenador superior de investigação criminal, de 11 de outubro de 2006 até ao presente;
Inspetor (entretanto denominada coordenador de investigação criminal), de 22 de novembro de 1995 a 10 de outubro de 2006.
Responsável pela direção do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária da Guarda, desde 1 de junho de 2014 até ao presente;
Chefia superior de várias secções de investigação criminal, responsáveis pela investigação de toda a vasta categoria de crimes da competência legalmente reservada à Polícia Judiciária, em especial na Diretoria do Norte da Polícia Judiciária, nas áreas da criminalidade violenta e organizada, combate ao terrorismo e ao tráfico de estupefacientes, nos períodos de 1995 a 2002 e de 2006 a 2014;
Oficial de ligação da Polícia Judiciária na República Federativa do Brasil, onde exerceu funções a partir da Embaixada de Portugal em Brasília, no período de 2002 a 2006.
Formação profissional:
Frequência de várias dezenas de cursos e ações de formação, seminários e conferências, nacionais, mas também no Brasil e em vários países europeus, alguns dos quais sob a égide da Europol, e quase sempre nos domínios da criminalidade violenta, organizada, terrorismo e tráfico internacional de estupefacientes, desde 1991 até ao presente.
Representação:
Representou a Polícia Judiciária junto de várias congéneres estrangeiras, de outras entidades e organismos, dentro e fora do País, como foi o caso da Eurojust, desde 1991 até ao presente.
Agraciamentos e outros reconhecimentos/mérito:
Agraciado com a Cruz de Mérito Policial com Distintivo Branco de Espanha, pelo Ministro do Interior Espanhol, em 22 de setembro de 2000, em razão de excecionais serviços e merecimentos reconhecidos no âmbito da cooperação policial com as autoridades espanholas;
Louvado, individual e coletivamente, pela Ministra da Justiça, em razão de «ter evidenciado elevados níveis de espírito de sacrifício, dedicação, profissionalismo e determinação no desenvolvimento de investigação contra o crime organizado de cariz violento, cujos resultados muito contribuíram para alicerçar o prestígio da instituição que serve e que permitiu restituir à comunidade, em geral, confiança nesta Polícia Judiciária»; Destinatário de diversas menções elogiosas, homenagens e mensagens de felicitação e agradecimento, provenientes de entidades e organismos nacionais e estrangeiros, assim como da sociedade civil.
Estudos e trabalhos escritos:
Ao longo de toda a sua atividade profissional da Polícia Judiciária, em Portugal e no Brasil, mas também no âmbito da sua formação académica, elaborou diversos estudos e trabalhos escritos, nomeadamente nas áreas do direito administrativo, criminalidade organizada e terrorismo.
Outros elementos:
Formador e orador em vários cursos, conferências, mesas redondas, palestras e seminários;
Membro de vários júris de concursos e comissões de planeamento e negociação de compras;
Ao longo de toda a sua carreira na Polícia Judiciária, primeiro como coordenador de investigação criminal (1996-2006) e depois como coordenador superior de investigação criminal (2006-presente), foi o direto responsável pela direção e coordenação operacional de inúmeras investigações e ações de prevenção e repressão criminal, nomeadamente nas áreas de combate e prevenção da criminalidade violenta, organizada, terrorismo e tráfico de estupefacientes, muitas delas de elevada repercussão social, quer pela sua enorme gravidade e complexidade, quer mesmo pelo destacado impacto que tiveram nos mais variados órgãos de comunicação social.
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